REUNIÃO PLENÁRIA

Vereadores aprovam criação de 64 cargos de Advogado Público em autarquias

Foram mantidos vetos do prefeito a projetos para criação de hortas comunitárias e para uso de ferraduras antiderrapantes em cavalos

segunda-feira, 4 Novembro, 2019 - 19:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Tramitando já em 2º turno, foi aprovado pelo Plenário, na tarde desta segunda-feira (4/11), o Projeto de Lei 750/19, de autoria do Executivo, que cria o novo cargo de Advogado Público Autárquico no Município e institui o seu plano de carreira. O texto foi aprovado na forma do Substitutivo nº1, enviado pelo prefeito, que mantém as previsões originais e inclui um novo artigo, incorporando os atuais Analistas de Políticas Públicas (APPs) formados em Direito na nova carreira jurídica das autarquias e fundações. Foram mantidos os vetos totais a cinco projetos de lei que sobrestavam a pauta. Entre eles, propostas para criação de hortas comunitárias e para determinar o uso de ferraduras antiderrapantes em cavalos que circulam na capital. Confira a pauta e o resultado completo da reunião.

Conforme estabelecido pelo PL 750/19, inclusive no Substitutivo nº1, ficam criados 64 cargos em fundações e autarquias do Poder Executivo que serão ocupados, via concurso público, por cidadãos formados em Direito e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Advogado Público Autárquico terá como atribuições a “representação judicial e extrajudicial e a defesa dos interesses e direitos do seu órgão de lotação, sendo também responsável pela análise e elaboração de pareceres sobre matéria jurídica, editais de licitação, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos”. As atividades a serem desempenhadas pelo Advogado Público serão regulamentadas por decreto municipal.

A jornada de trabalho será de seis horas diárias e 30 horas semanais, com salário inicial de R$ 6,3 mil. O texto também estabelece que, dos valores arrecadados e contabilizados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, 85% serão, mês a mês, rateados entre os Advogados Públicos Autárquicos, incorporando-se às remunerações mensais dos servidores.

O texto substitutivo aprovado, além de fazer uma breve correção formal no Art. 14 (ajustando a informação de que os Advogados Públicos não vão representar o Município e, sim, a autarquia ou fundação em que estejam lotados), acrescenta o Art. 18, que trata dos APPs. O novo trecho incorpora na reestruturação da área jurídica das autarquias e fundações os ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Analista de Políticas Públicas, cuja escolaridade de ingresso tenha sido a graduação superior em Direito e possuam inscrição na OAB.

Horta do Bem

Foi mantido o veto total ao Projeto de Lei 342/17, de autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), que criava o Programa Horta do Bem – Saúde, disciplinando a criação, a exploração e a manutenção do cultivo de hortaliças e legumes em terrenos não utilizados do município. De acordo com o texto, o objetivo seria proporcionar a produção de verduras para consumo próprio de funcionários, usuários e demais pessoas vinculadas ao órgão ou empresa pública que aderisse ao programa.

A instalação e manutenção das hortas ficariam a cargo dos funcionários interessados na atividade, e os insumos seriam garantidos pela própria instituição ou possíveis doações. Em especial, o projeto determinava às escolas fundamentais e de educação infantil, asilos, abrigos, creches, e unidades básicas de saúde, que tivessem espaços físicos disponíveis, a imediata adesão ao programa.

Ao expor as razões do veto, o prefeito argumenta que “a proposição de lei padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, ao impor obrigações ao Poder Executivo que afetam a organização administrativa e alteram competências e atribuições de seus órgãos”.

Cavalos e carroceiros

Apesar da manifestação de 16 parlamentares em favor do projeto, foi também mantido o veto total ao PL 738/19, que estabelecia regras de cuidado com os animais utilizados para veículos de tração, como as carroças. De acordo com o texto, o cavalo deveria ser mantido com ferraduras antiderrapantes, devidamente afixadas e, durante o trabalho, deveria estar arreado com equipamento completo que não lhe cause sofrimento. O projeto ainda proibia o uso de equipamentos inadequados como chicote e aguilhão. A proposição autorizava o uso de ferraduras de borrachas ou material similar, desde que não tamponassem completamente o casco do animal e fossem todas alinhadas e na mesma espessura. São autores do projeto os vereadores Gilson Reis (PCdoB), Álvaro Damião (DEM), Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Bim da Ambulância (PSDB), Catatau do Povo, Cida Falabella (Psol), Dr. Nilton (Pros), Edmar Branco (Avante), Eduardo da Ambulância (Pode), Flávio dos Santos (Pode), Hélio da Farmácia (PHS), Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Republicanos), Pedro Bueno (Pode), Pedro Patrus (PT), Preto (DEM), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (MDB) e Reinaldo Gomes (MDB). 

Em argumentação para o veto total ao texto, o prefeito se ampara em estudos universitários, realizados com animais de tração em Belo Horizonte, em que teria sido observada a utilização inadequada das ferraduras de borracha por parte dos carroceiros, gerando prejuízos ao bem-estar dos animais.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

92ª Reunião Ordinária -  Plenário