LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Novo Código Municipal de Saúde começa a tramitar em 1º turno

De autoria do Executivo, proposição tem o objetivo de modernizar e consolidar todas as normas que disciplinam o setor 

terça-feira, 9 Julho, 2019 - 18:00
Os cinco membros titulares da Comissão de Legislação e Justiça estão sentados à Mesa, assessorados por um Coordenador do Processo Legislativo

Foto: Heldner Costa/CMBH

Encaminhado à Câmara de BH pelo Executivo no último dia 30 de maio, projeto de lei que propõe a instituição do Código de Saúde do Município de Belo Horizonte recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Legislação e Justiça, aprovado na reunião desta terça-feira (9/7). De acordo com a justificativa da proposta, sua intenção é consolidar e modernizar a legislação municipal sobre o tema, cujas normas estão distribuídas em diferentes leis, comprometendo o ordenamento jurídico do setor. O impedimento da nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos e funções públicas na capital recebeu parecer pela inconstitucionalidade, sob a alegação de invadir competência exclusiva do Poder Executivo.

Segundo a Prefeitura, a elaboração do PL 790/2019 considerou as mudanças significativas que ocorreram no perfil epidemiológico e demográfico da capital desde a publicação da Lei 7.031/96, que normatizou os procedimentos relativos à saúde instituídos pelo Código Sanitário Municipal. O novo Código pretende atualizar as normas que regem os diversos elementos que compõem o setor, em sintonia com os princípios constitucionais e as recentes orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os novos instrumentos e diretrizes, segundo o texto, também vão conferir maior efetividade ao Sistema Municipal de Saúde e simplificar processos de licenciamento sanitário, sem prejuízo do controle e da minimização dos riscos.

Para reunir todas as normas em um só diploma legal, o projeto revoga 45 leis municipais em vigor, sancionadas entre 1969 e 2012. Além da Comissão de Legislação e Justiça, primeira etapa da tramitação de todas as proposições e respectivas emendas, o PL passará ainda nas Comissões de Saúde e Saneamento, Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado no Plenário. Se aprovado, as eventuais emendas apresentadas ao texto serão apreciadas pelas mesmas comissões em 2º turno.

Restrição para nomeação

Também começando a tramitar em 1º turno, recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade o PL 762/19, de Jair Di Gregório (PP), que veda a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (LF 11.340/06) para funções públicas e cargos públicos no âmbito do Município de Belo Horizonte. Na avaliação do relator, Coronel Piccinini (PSB), independente de seu mérito, a matéria invade competência privativa do chefe do Poder Executivo, determinada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município (LOMBH). O parecer foi aprovado pelos colegas Autair Gomes (PSC), Gabriel (PHS), Irlan Melo (PR) e Jorge Santos (PRB).

Mesmo com parecer desfavorável da CLJ, o projeto continua a tramitar e será apreciado nas Comissões de Mulheres, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e Administração Pública.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião - Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça