TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO

Regulamentação de aplicativos de transporte avança em 2 º turno

Uma das cinco emendas aprovadas pelo colegiado veda modalidade de compartilhamento de viagens

quinta-feira, 4 Abril, 2019 - 16:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 490/18, que trata de serviços de transporte individual privado na capital, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário da Câmara de BH, nesta quinta-feira (4/4). De autoria do Executivo, a proposta de regulamentação do transporte por aplicativos digitais em Belo Horizonte, que tramita na Casa desde o início do ano passado, recebeu 24 emendas e nove subemendas à emenda de n° 14, que é um substitutivo. Desse total, apenas cinco emendas (7, 11, 14, 23 e 24) foram aprovadas pelo relator da Comissão, vereador Henrique Braga (PSDB). Uma delas é a que veda a realização de viagens coletivas com embarque em pontos distintos. Como justificativa da aprovação dessa emenda (23), o relator explica que o compartilhamento de corridas, em que os usuários precisam ir até o ponto de encontro mais favorável para o veículo, pode prejudicar o “serviço de transporte público por ônibus, além do serviço de táxi lotação”.

Outras duas emendas também aprovadas pelo relator definem a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de possuir inscrição como contribuinte individual perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a autorização dos táxis gerenciados pela BHTrans de trafegar pelas pistas exclusivas do MOVE. Vale lembrar que o PL foi construído em acordo com as empresas que gerenciam os aplicativos e que a regulamentação é uma reivindicação da categoria de taxistas, que busca equilibrar a concorrência estabelecida.

Segundo o presidente da comissão, vereador Wesley da Autoescola (PRP), este é um tema importante para a cidade que precisa mesmo ser regulamentado. “É justo que Belo Horizonte receba uma contrapartida pela utilização intensa das vias por tantas empresas”. No entanto, apesar da aprovação do parecer pelo colegiado, o vereador Dr. Nilton (Pros) ressalta que a decisão final sobre a aprovação das emendas e subemendas apenas ocorrerá em Plenário.

Propostas de diligência

Também receberam parecer favorável da comissão, durante reunião ordinária, os pedidos de informação à BHTrans relacionados a dois projetos de lei que estão tramitando em primeiro turno: o PL 678/18, de autoria do vereador Hélio da Farmácia (PHS), que propõe o passe livre para estudantes do ensino fundamental e médio que residem a mais de mil quilômetros de distância da unidade de ensino; e o PL 697/19, do vereador Catatau do Povo (PHS), que regulamenta o transporte de carga sólida a granel em vias públicas. O objetivo das diligências é conhecer o parecer técnico sobre a viabilidade e necessidade das propostas.

A obrigatoriedade de implantação de dispositivos luminosos de alerta de fiscalização eletrônica, prevista no Projeto de Lei 685/18, de autoria do vereador Elvis Côrtes (PHS), foi outra matéria que recebeu parecer favorável do colegiado. De acordo com o relator, vereador Jair Di Gregório (PP), “a proposição deverá contribuir para diminuir os acidentes de trânsito e congestionamentos em vias onde o dispositivo for instalado, uma vez que se evitará as frenagens abruptas e, consequentemente, o número de colisões”.

Visitas técnicas

A comissão ainda aprovou a realização de diferentes visitas técnicas para que sejam verificadas condições de trânsito, necessidade de alteração do sistema viário e paralisação de obras de melhorias de vias. Pedido de informação sobre cronograma de obra em curso para alteamento de pontilhão da via férrea, no Bairro Independência, na Região do Barreiro, à Agência Nacional de Transportes Terrestres e à MRS Logística S.A. e audiência pública para discutir a falta de agentes de bordos nos ônibu da capital também receberam parecer favorável.

Confira o resultado completo da reunião

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário