LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Pessoas com deficiência poderão ter reserva de lugar nas praças de alimentação

Projeto que prioriza mulheres vítimas de violência doméstica para aquisição de moradia em programas habitacionais também esteve em pauta

segunda-feira, 15 Outubro, 2018 - 14:30
Vereadores da Comissão de Legislação e Justiça no Plenário Camil Caram

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O PL 643/18 recebeu parecer pela aprovação em reunião realizada nesta segunda-feira (15/10) pela Comissão de Legislação e Justiça, no Plenário Camil Caram. Tramitando em 1º turno e de autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), o projeto de lei estabelece reserva de mesas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos que contem com praças de alimentação ou refeitórios. Na mesma data, colegiado debateu também projeto voltado a proteger e assegurar direitos de mulheres vítimas de violência doméstica. Acesse aqui o resultado completo da reunião. 

Segundo o autor do projeto de lei 643/18, “muitas vezes, pela dificuldade de acesso, as pessoas com deficiência acabam abdicando de atividades simples como, por exemplo, sentar-se à mesa em uma praça de alimentação para uma refeição com amigos e parentes”. Visando assegurar o direito desses cidadãos, o PL obriga reservar para eles 5% do total dos assentos disponibilizados nos estabelecimentos ou o número inteiro imediatamente superior. Também propõe que, independentemente da quantidade de lugares ofertados nas praças de alimentação ou refeitórios, serão disponibilizados o mínimo de dois assentos para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

O projeto inclui em “estabelecimentos” tanto centros comerciais quanto galerias, shopping centers, clubes, estádios esportivos, cinemas, teatro, restaurantes, instituições de ensino, hipermercados e supermercados, dentre outros.

Violência doméstica

Também em 1º turno, o colegiado emitiu parecer pela aprovação ao projeto de lei 642/18, de Jorge Santos (PRB), que prevê a prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica na aquisição de imóveis em programas habitacionais de Belo Horizonte.De acordo com o vereador, a proposta vem se somar ao conjunto de medidas que visam promover a cessação da violência contra a mulher, uma vez que procura viabilizar sua independência em relação ao seu marido ou companheiro, ao facilitar a aquisição de sua própria moradia”. Ele citou estudo realizado pela ONG Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado "Um Lugar no Mundo”. Segundo a pesquisa, realizada no Brasil, Argentina e Colômbia, "a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores".

Para ter direito ao benefício, que engloba políticas municipais que recebem recursos próprios ou em parceria com outras esferas de poder e/ou entidades, a mulher deve apresentar certidão que comprove a existência de ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), além de documento comprobatório da instauração de inquérito policial contra o agressor.

Estiveram presentes na reunião os vereadores Autair Gomes (PSC), Dimas da Ambulância (Pode), Doorgal Andrada (Patri), Irlan Melo (PR) e a vereadora Nely Aquino (PRTB).

Superintendência de Comunicação Institucional

 

34ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça