NOVAS REGRAS

Quatro leis de iniciativa parlamentar foram publicadas nesta quarta

Normas disciplinam apresentação de artistas de rua, educação no trânsito, proibição de "linha chilena" e prevenção de doença renal 

quarta-feira, 29 Agosto, 2018 - 14:00

Foto: CC0 Creative Commons

Nesta quarta-feira (29/8), quatro novas leis de iniciativa da Câmara de BH foram publicadas pelo prefeito no Diário Oficial do Município (DOM). Os temas englobam saúde, educação e posturas: criação da Semana Municipal de Prevenção da Doença Renal; Programa Educação no Trânsito nas escolas; proibição do uso da “linha chilena”; e regras para a apresentação de artistas de rua. Outras três proposições que chegaram a ser aprovadas pelos vereadores receberam veto total do Executivo, e retornarão ao Legislativo para nova análise. 

A Lei 11.125/18 proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição e o manuseio da "linha chilena" ou quaisquer linhas utilizadas para soltura de pipas, papagaios e similares, que contenham produto ou substância de efeito cortante. Considera-se "linha chilena" a linha que contenha mistura de madeira, óxido de alumínio, silício e quartzo moído. Quem for pêgo utilizando a linha pode pagar multa de R$ 2 mil; o valor sobe para R$ 4 mil para quem armazenar ou comercializar o produto. As penalidades serão aplicadas em dobro no caso de reincidência. Se for pessoa jurídica, a reincidência resultará, também, na cassação do alvará de funcionamento. A legislação é originária do projeto de lei de autoria do vereador Hélio da Farmácia (PHS).

Artistas de rua

Outro tema incluído, a partir de agora, na legislação municipal foi a criação de regras para a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos. De acordo com a Lei 11.126/18, de iniciativa parlamentar, a apresentação de atividade cultural por artista de rua em via, cruzamento, parque e praça pública do Município deverá observar as seguintes condições: 1) permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística e não impeditiva da livre fluência do trânsito, da passagem e circulação de pedestres e do acesso a instalações públicas ou privadas; 2) gratuidade para os espectadores; e 3) respeito à integridade das áreas verdes e de instalações do logradouro. Vale ressaltar que para a apresentação dos artistas, o órgão competente deverá ser previamente comunicado. Outras normas estabelecidas na lei foram obediência aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído; e não utilização de som mecânico. 

Doença renal

Lei 11.124,/18 institui a Semana Municipal de Prevenção da Doença Renal Crônica, a ser realizada na segunda semana do mês de março, coincidindo com o Dia Mundial do Rim. Durante a semana serão prestadas informações, por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, sobre doenças renais crônicas, formas de prevenção e de tratamento. A legislação teve origem em projeto de lei assinado pelo vereador Carlos Henrique (PMN).

Educação no Trânsito

O Programa Educação no Trânsito nas escolas de ensino fundamental da rede municipal foi criado pela Lei 11.127/18. As escolas municipais poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupo e simpósios que abordem assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. Já a rede provada poderá aderir ao programa por meio de convênio. Vinte e dois vereadores assinam o projeto que deu origem ao texto da lei. 

Alguns dispositivos da Lei 11.127/18 foram vetados pelo prefeito, retornando, posteriormente, para análise dos vereadores. Foram considerados inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, art. 4º, art. 6º e art. 7º da lei. A Procuradoria-Geral do Município apontou a existência de vício na proposição, considerando que a proposta interfere indevidamente em matéria afeta exclusivamente ao Poder Executivo, violando os princípios da autonomia e da independência entre os poderes, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica Municipal.

Além do vício formal apontado, o Executivo argumenta que a criação de obrigações para o Município deve estar incluída na lei orçamentária anual. Por fim, a prefeitura avalia, em sua justificativa, a dispensabilidade da autorização descrita no art. 7º para que o Poder Executivo firme convênios, já que tal medida independe de lei autorizativa, sendo a atividade inerente à gestão pública realizada pelo Poder Executivo.

Vetos totais

Outras três proposições aprovadas pela Câmara de BH em dois turnos não tiveram o aval do prefeito. Os textos serão submetidos novamente à votação dos vereadores, que poderão manter os vetos ou derrubá-los, promulgando as leis. Foi vetada a proposta que obriga a BHTrans a instalar sinal semafórico para pedestre nos locais que menciona; o projeto que torna obrigatório a estabelecimentos públicos e privados inserir o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário; e a proposição que exige do capelão, que presta serviço voluntário de orientação espiritual nos hospitais de Belo Horizonte, registro junto à organização associativa profissional, preferencialmente pastoral interconfessional.

Superintendência de Comunicação Institucional

Em atendimento às restrições previstas na legislação eleitoral, os conteúdos noticiosos publicados neste portal e nas redes sociais da Câmara de BH deixarão de mencionar nomes de vereadores que disputarão cargos na próxima eleição. As limitações ocorrerão no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2018.