ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Implantação de convênios para combate ao uso de drogas obtém parecer favorável

Transferência de licença a neto(a) do titular também recebeu parecer favorável; norma vale para atividades exercidas em via pública

terça-feira, 19 Junho, 2018 - 18:00
18ª reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, em 19 de junho de 2018

Os pareceres a seis projetos de lei foram aprovados pelos presentes na 18ª reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, realizada nesta terça-feira (19/6). Entre as matérias apreciadas, todas em 1º turno, receberam o aval da comissão propostas dispondo sobre o combate ao uso de drogas e sobre a transferência de licença para o exercício de atividades em logradouro público, previstas no Código de Posturas do Município. Normas de segurança para brinquedos instalados em parques infantis e medidas de proteção à saúde dos motociclistas em caso de acidente serão encaminhadas para avaliação dos órgãos pertinentes, de modo a subsidiar os pareceres dos relatores.

Recebeu parecer pela aprovação em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 524/18, de autoria de Jair de Gregório (PP), que autoriza o Executivo a firmar convênios com instituições públicas e privadas (instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades religiosas e clínicas privadas) com reconhecido resultados na recuperação de cidadãos dependentes de drogas ilícitas. O texto prevê que os convênios sejam supervisionados pelo Centro de Referência em Saúde Mental Álcool e Drogas (Cersam-AD). Em sua justificativa, o autor aponta o notório aumento da população de rua e do número de usuários de drogas em Belo Horizonte, especialmente do crack, em decorrência da crise econômica. Para ele, o combate ao problema não demanda apenas serviços específicos da área da saúde, mas também da assistência social, direitos humanos, cultura e esportes.

No entendimento do relator Reinaldo Gomes (MDB), a iniciativa “é de relevante interesse público, aumenta a eficiência na prestação do serviço público de saúde, pois possibilita a troca de informações e melhor coordenação de ações e políticas pública para a área, bem como traz segurança à sociedade”. Além disso, é destacado o impacto positivo da medida nos custos da saúde, ao propiciar a redução de atendimentos a pacientes com complicações decorrentes de uso de drogas ilícitas, trazendo economia aos cofres públicos.

Código de Posturas

Incidindo sobre o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03), recebeu parecer favorável o PL 552/18, que acrescenta dispositivo à regulamentação das atividades desempenhadas em via pública - banca de revistas, feiras e quiosques, venda de alimentos, engraxate e lavador de carros, entre outros - estendendo aos netos o direito de transferência do licenciamento em caso do falecimento ou invalidez do titular, até então limitada a cônjuge, filho ou irmão. Integrando o parecer, o relator Fernando Borja (Avante) apresentou emenda determinando que o neto anteceda o irmão na ordem de preferência.

Baixado em diligência, o PL 513/18, assinado por Irlan Melo (PR), altera o Código de Posturas determinando que, além de se enquadrar em norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os brinquedos infantis instalados em parques púbicos ou privados sejam vistoriados e fiscalizados pelo Município e passem por manutenções preventivas regulares, com prazo de um mês para execução dos reparos necessários. Para subsidiar seu parecer, o relator Dr. Nilton (Pros) solicitou análise da Secretaria Municipal de Política Urbana sobre a viabilidade técnica e operacional, a eficiência/conveniência administrativa e o impacto financeiro do projeto.

Saúde do motociclista

Também foi baixado em diligência, desta vez à Secretaria Municipal de Saúde, o PL 528/18, de autoria do vereador Carlos Henrique (PMN, que determina a indicação de grupo sanguíneo e fator RH no capacete dos motociclistas que transitam no Município. O objetivo da medida é agilizar os primeiros socorros prestados por médicos e paramédicos dos serviços de emergência em caso de acidente, reduzindo a ocorrência de óbitos e de sequelas decorrentes. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a notificação e multa. Em seu pedido de informação, Dr. Nilton solicita informações sobre a viabilidade administrativa da implementação do projeto de lei.

Pareceres desfavoráveis

Também em 1º turno, receberam parecer desfavorável do relator Preto (DEM) os PLs 446/17, de Catatau (PHS), dispondo sobre a obrigatoriedade de padronização das informações constantes nos painéis indicativos dos elevadores de prédios residenciais e comerciais da cidade; e 519/18, de Irlan Melo (PR), que altera artigos da lei que disciplina a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos do Município (10.534/12), instituindo punição ao descarte de lixo fora dos locais adequados e indicando a destinação dos recursos arrecadados.

Estiveram presentes à reunião os vereadores Dr. Nilton (Pros), Preto (DEM) e Reinaldo Gomes (MDB). 

Superintendência de Comunicação Institucional

 

18ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública