NOVA LEI

Preços de combustíveis passam a ter apenas dois dígitos nos postos de BH

Norma entra em vigor em 90 dias e visa mais transparência e economia para o consumidor 

segunda-feira, 4 Dezembro, 2017 - 19:15
Frentista contando dinheiro em frente a uma bomba de gasolina

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Considerando um abastecimento médio de 100 litros por mês, mais de R$ 19 milhões deixarão de ser gastos pelos proprietários dos cerca de 1.800.000 veículos cadastrados no município graças à Lei nº 11.081, publicada em 1º de dezembro no Diário Oficial do Município (DOM). Argumentando que “a prática do terceiro dígito é utilizada unicamente como mecanismo para disfarçar o preço real do combustível, perfazendo assim uma prática irregular”, o vereador Wesley Autoescola (PHS), autor do projeto de lei, destacou BH como primeira capital a propor a medida, já instituída em legislação estadual no Paraná e Rio Grande do Sul. O órgão responsável pela fiscalização será definido pelo Executivo, que tem 60 dias de prazo para regulamentar a lei.

Aprovada em dois turnos por unanimidade na Câmara Municipal, a Lei nº 11.081, de 30 de novembro de 2017 torna obrigatório expressar com apenas duas casas decimais, em painel de preços e em bomba medidora, os preços por litro de combustível automotivo, de maneira visível, destacada e inteligível ao consumidor. A violação do disposto na lei sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que prevê de multa à interdição temporária, podendo chegar até mesmo à cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.

Conforme disposto em seu artigo 4º, a nova lei entrará em vigor em 90 dias em todo o território do município, a contar do dia de sua publicação; o Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a matéria, determinado, entre outros detalhes, qual o órgão que ficará responsável pela fiscalização de seu cumprimento.

Benefícios para o consumidor

De acordo com a justificativa de Wesley Autoescola, autor do Projeto de Lei (PL) 139/17, que deu origem à norma municipal, os combustíveis vendidos no município obedeciam a uma estratégia de precificação completamente diferente de qualquer outro produto, com a utilização de três dígitos após a vírgula. Segundo o parlamentar, a estratégia do terceiro dígito é utilizada unicamente como mecanismo para disfarçar o preço real do combustível, confundindo e causando prejuízo ao consumidor, perfazendo assim uma prática irregular. Segundo os cálculos apresentados, o terceiro dígito, geralmente um 9, gera um adicional de R$ 0,90 para o revendedor  a cada 100 litros comercializados.

Além disso, a limitação do preço a duas casas decimais poderá gerar maiores benefícios em razão da livre concorrência em si, já que, no modelo atual, os postos concorrentes tendem a variar a precificação somente no terceiro dígito; ou seja, enquanto um posto cobra R$ 3,699 por litro da gasolina, outro cobra R$ 3,698, gerando uma diferença de somente R$ 0,001 por litro e criando no consumidor a falsa impressão de economia.  Todavia, com a entrada da Lei em vigor, a diferença entre os preços cobrados em cada estabelecimento passa a ser no segundo dígito da casa decimal.

Resolução da ANP

Em vigor no Rio Grande do Sul e no Paraná, por força das leis estaduais 18.782/2016 e 14.063/2012, respectivamente, a norma chegou a ser contestada por proprietários de postos de combustíveis, que alegaram a resolução n° 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), de 5 de novembro de 2013, que autorizou a expressão dos preços com três casas decimais nas bombas e nos painéis de preços expostos ao consumidor. No parágrafo único de seu artigo 20, no entanto, a resolução veda a multiplicação utilizando os três dígitos: “Na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais”.

Analisando-se o dispositivo supracitado, segundo o autor da Lei, é notório que a inclusão do terceiro dígito é desvantajosa para o consumidor, já que seu valor é embutido no valor dos combustíveis e contabilizado no preço final, o qual dificilmente representará a quantia de combustível efetivamente adquirida pelo consumidor. Autoescola acrescenta ainda que, para o consumidor desavisado, a diferença pode não ser percebida ou parecer irrelevante, por ser consideravelmente pequena, mas que em longo prazo o fornecedor estará adquirindo uma vantagem significativa em detrimento do comprador. “Se o valor do litro for de R$ 3,699, ao adquirir 10 litros do produto o consumidor desembolsará R$ 36,99; porém, se o valor do litro for de R$ 3,69, os mesmos 10 litros passam a custar R$ 36,90”, exemplifica o vereador.

Competência do município

Apesar de alguns questionamentos surgidos, a proposição da norma, segundo o autor, não usurpa as competências federal, estadual ou da ANP, pois, longe de dispor sobre jazidas de petróleo, organização, funcionamento de refinarias, preço do barril, atribuições da Agência ou até mesmo composição de preço final do combustível ao consumidor, limita-se a disciplinar, em bases constitucionalmente legítimas, assunto de interesse evidentemente municipal, limitado a abrangência do Município e destinado a proteger a coletividade local. Sendo assim, sua aprovação se reveste de plena legitimidade jurídico-constitucional, não cabendo ação de inconstitucionalidade.

Wesley Autoescola comemorou o fato de BH ser a primeira capital do Brasil a tirar o terceiro dígito do preço dos combustíveis, evitando o prejuízo causado pelo modelo atual aos  consumidores. “Essa estratégia só induz o motorista a comprar o falso barato. O interesse dos proprietários é conquistar o cliente e com isso não arredondarão o preço para cima. Que este projeto sirva de exemplo para outras cidades”, afirmou o parlamentar.

Superintendência de Comunicação Institucional