DIREITO À MORADIA

Famílias terão que desocupar área da BR-040 e não têm para onde ir

Justiça determina saída dos ocupantes até 31/1/18. Vereador quer prorrogação do prazo e inclusão das famílias em políticas habitacionais

quarta-feira, 27 Dezembro, 2017 - 16:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Moradores da faixa de domínio da BR-040, na região do KM 536, próximo ao pontilhão da linha férrea que passa acima da Avenida Tereza Cristina, compareceram, nesta quarta-feira (27/12), à audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor para demandar soluções que garantam o seu direito à moradia, tendo em vista o deferimento pela Justiça Federal de pedido liminar de reintegração de posse da área. De acordo com decisão judicial, as famílias deverão ser retiradas do local até o dia 31 de janeiro de 2018. O requerente da audiência, vereador Irlan Melo (PR), solicitou que a concessionária da BR-040 peça a prorrogação do prazo para a desocupação do local. O parlamentar também requereu a inclusão das famílias em programas de auxílio-moradia e de reassentamento; no entanto, a PBH e a concessionária afirmaram que, atualmente, não há previsão de atendimento a estas demandas.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Concessionária BR-040, que é responsável pela gestão da rodovia, incluindo a faixa de domínio ocupada. A empresa alega que a ocupação da área é irregular e coloca em risco a integridade das próprias famílias e dos usuários da rodovia federal.

A juíza federal responsável pelo caso afirma que as cerca de 80 famílias ocupantes da faixa de domínio da BR-040 não têm o direito de serem indenizadas. De acordo com a decisão da juíza, se os ocupantes não saírem voluntariamente da área, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal deverão assegurar o cumprimento da reintegração de posse, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018.  A Justiça também de terminou que a Concessionária BR-040 deverá guardar os bens móveis dos ocupantes pelo prazo de até 60 dias, assim que ocorrer a reintegração de posse. Caso os bens não sejam reivindicados nesse prazo, fica autorizada a doação ou destruição dos mesmos.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos ocupantes, afirma no processo que tais famílias exerciam posse sobre a área na qual residem há mais de um ano e um dia. Além disso, a DPU argumenta que não houve a citação pessoal de todos os réus envolvidos e que a decisão liminar de reintegração de posse implicaria na lesão a diversos direitos humanos.

Prefeitura de Belo Horizonte

A Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) informou durante a audiência que, apesar do compromisso da Companhia, bem como da atual gestão municipal, com os movimentos de sem casa, a PBH não detém recursos para incluir os ocupantes da faixa de domínio em questão em programas de auxílio habitacional, nem para reassentá-los. De acordo com a Urbel, para que as famílias fossem contempladas por políticas públicas, seria necessário que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Concessionária da BR-040 arcassem com os recursos financeiros necessários. A concessionária informou que não dispõe de recursos para pagamento do auxílio habitacional, que seria de R$ 500,00 mensalmente por família. O DNIT não compareceu à audiência pública.

Encaminhamentos

O requerente da audiência, vereador Irlan Melo (PR), informou que o ideal é que seja encontrada uma solução política - e não jurídica - para a questão. O parlamentar solicitou que a Concessionária da BR-040, responsável pela gestão da faixa de domínio ocupada, responda se há a possibilidade de pedir à Justiça a prorrogação do prazo estabelecido para a retirada das famílias. A empresa se comprometeu a responder a solicitação em curto prazo. Irlan também irá solicitar a abertura de negociações com o DNIT e com o governo federal, bem como o acompanhamento da questão pela PBH, com o objetivo de que as famílias possam vir a ser incluídas em políticas habitacionais. Ele também informou que irá disponibilizar a utilização da audiência pública em favor dos ocupantes e que irá solicitar ao DNIT que aceite arcar com os custos financeiros do auxílio moradia e do reassentamento das famílias.

Superintendência de Comunicação Institucional  

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