REUNIÃO PLENÁRIA

Câmara mantém veto à obrigatoriedade de ensino religioso nas escolas

Em 2º turno, Plenário aprovou PL que obriga lojas de roupa a disponibilizarem provadores acessíveis a deficientes

segunda-feira, 10 Abril, 2017 - 20:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte mantiveram o veto do prefeito Alexandre Kalil ao projeto de lei que torna obrigatória as aulas de ensino religioso na rede municipal. A decisão foi tomada em reunião plenária ocorrida nesta segunda-feira (10/4), o que levou ao arquivamento da proposta. Na mesma data, outros seis vetos foram mantidos, bem como foi aprovada medida voltada a garantir mais acessibilidade a consumidores com deficiência em lojas de roupa da capital.

Autor do Projeto de Lei 1642/15, que determinava a inclusão do ensino religioso na grade curricular do ensino fundamental da rede pública, o ex-vereador Vilmo Gomes argumentava que a medida poderia estimular o tratamento de questões éticas nas escolas, propiciando uma formação mais complexa das juventudes. Segundo o texto, a disciplina deveria incorporar princípios calcados no respeito à diversidade religiosa e à tolerância, bem como na promoção da solidariedade, da autonomia e da cultura da paz.

Defendendo a manutenção do veto, a vereadora Cida Falabella (Psol) destacou que a proposta contém vício de iniciativa, já que versa sobre assunto de competência exclusiva do Executivo. Ao mesmo tempo, apontou que a norma atentaria contra o principio da laicidade do Estado e contra princípios definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece que a disciplina só pode ser ofertada em caráter facultativo, e não obrigatório. Na mesma perspectiva, Mateus Simões (Novo) afirmou que, caso o veto fosse derrubado, a lei afetaria os interesses de famílias que preferem criar seus filhos de acordo com princípios religiosos diferentes daqueles ensinados em sala de aula.

Na contramão do argumento, o vereador Fernando Borja (PTdoB) afirmou que a norma não prevê qualquer tipo de proselitismo religioso. Antes disso, focaria no ensino e na discussão de princípios éticos e morais que contribuiriam para uma melhor formação de crianças e adolescentes, perspectiva que também foi defendida por vereadores como Elvis Côrtes (PSD) e Jair di Gregório (PP).

Na votação, dois vereadores se abstiveram, 13 votaram para manutenção do veto e 15 se pronunciaram pela sua derrubada. Para que o veto fosse rejeitado, no entanto, eram necessários o voto de pelo menos 21 parlamentares.

Cultura nas ruas

De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), o PL 1587/15, que propunha felxibilizar as regras para a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas foi vetado pelo Executivo. A decisão foi apoiada pela maioria dos vereadores, que votou pela manutenção do veto. O autor do PL anunciou que, após adaptações, nova proposta vai ser apresentada, no intuito de fomentar a cultura e favorecer as atividades dos artistas de rua. 

De acordo com a legislação atual, a realização de atividades artísticas em praça pública pode ocorrer sem prévia comunicação às autoridades, desde que não haja a utilização de som mecânico ou montagem de palco, que a atividade seja encerrada até as 22h, e que a concentração de artistas e de público no local não obstrua a circulação de pedestres ou veículos. O texto vetado modifica a norma, determinando que a utilização de som amplificado passe a ser permitida, desde que restrita a uma caixa de áudio, de até 200 watts, durante toda a apresentação artística, obedecendo aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído estabelecidos em lei específica.

Ao justificar o veto, o prefeito Alexandre Kalil esclareceu que uso de watts como parâmetro de medição impõe obstáculos técnicos à aplicação da norma, já que a legislação em vigor toma decibéis como critério de medição da perturbação sonora. Segundo o prefeito, essa discrepância poderia dificultar a aplicação da norma, “suscitando dúvidas quanto à adequação do uso do som aos níveis máximos de emissão de ruídos permitidos por lei, já que a potência da caixa de 200 watts pode não ser impactante em uma grande praça, mas pode gerar transtornos em outra cujas dimensões sejam pequenas”.

Gilson Reis e o líder de governo na Casa, vereador Léo Burguês Castro (PSL), afirmaram que, apesar da manutenção do veto, vão trabalhar para flexibilizar a legislação e favorecer a atuação de artistas. Segundo Reis, uma comissão será constituída para discutir o tema e elaborar nova proposta, desta vez sem os vícios técnicos que impediram sua implantação.

Código de Edificações

O Plenário também manteve o veto a dois projetos de lei que propunham alterar o Código de Edificações do município.

De autoria do ex-vereador Márcio Almeida, o PL 1823/16 propunha tornar obrigatória a obtenção de laudo de vistoria de arredores para a realização aterros e movimentos de terra superiores a três metros de altura em relação ao terreno natural. Ao justificar o veto, o Executivo esclareceu que a proposta regula matéria já disciplinada em lei, não trazendo, portanto, inovação jurídica.

Já o PL 1845/16, de Jorge Santos (PRB), propunha tornar obrigatória a instalação, nas novas edificações, de dispositivos para reaproveitamento das águas servidas do banho nas cubas sanitárias. Ao defender o veto, o prefeito argumentou que há obstáculos técnicos para a fiscalização do cumprimento da norma (já que as instalações do tipo ficam embutidas em lajes e paredes) e que a obrigatoriedade poderia onerar a construção de moradias populares pelo poder público.

Projetos aprovados

Ainda nesta segunda-feira, a Câmara aprovou em 2º turno, os PLs 1378/14 e 180/17. O primeiro, de autoria do vereador Jorge Santos, obriga as lojas de roupas e artigos de vestuário a disponibilizarem provador adaptado e acessível para pessoas com deficiência. Segundo o texto, os empreendedores do setor terão 90 dias para se adaptar à norma. A proposição segue agora para a apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta.

O segundo projeto, por sua vez, revisa a remuneração geral dos servidores da Câmara Municipal, determinando uma recomposição salarial de 10%, a partir de 1º de maio de 2017. 

Acesse aqui o resultado completo da reunião

Superintendência de Comunicação Institucional 

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