REUNIÃO PLENÁRIA

Mantido veto a calibragem de pneus gratuita e assistência odontológica em UTI

Encerradas as reuniões ordinárias do mês de março, vereadores voltam a se reunir no Plenário em abril

quarta-feira, 15 Março, 2017 - 18:30

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Em reunião plenária realizada nesta quarta-feira (15/3), o Plenário da Câmara de BH votou pela manutenção de vetos do prefeito Alexandre Kalil a projetos de lei que regulam o funcionamento de postos de gasolina e que alteram políticas de atenção odontológica no município. A reunião marcou o encerramento das plenárias ordinárias do mês março. A partir do dia 3 de abril, o vereadores voltam a se reunir para votar as proposições em tramitação.

De autoria do ex-vereador Bruno Miranda, o PL 1732/15, cujo veto foi mantido pelo Plenário, propunha assegurar assistência odontológica 24 horas ao paciente internado em unidade de tratamento Intensivo (UTI) ou semi-intensivo localizada de BH, a ser prestada pelo profissional com título de especialista em Odontologia Intensiva. Segundo Miranda, além de evitar a colonização da cavidade bucal por bactérias que podem provocar doenças sistêmicas, a medida contribui para prevenção de infecções hospitalares.

Ao justificar o veto total à proposta, o prefeito Alexandre Kalil apresentou, dentre outras razões, o argumento de que o PL cria novo serviço no sistema de saúde, impondo despesas ao Município sem apontar a fonte de receitas para custeá-las, o que afronta a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a manutenção do veto, a proposição foi arquivada.

Postos de gasolina

O Plenário também manteve o veto integral ao PL 1728/15, apresentado pelo ex-vereador Lúcio Bocão. O texto sugeria alterar a Lei 6.978/95, que dispõe sobre a construção e o funcionamento de postos de gasolina. A proposta era a de incluir no rol das obrigações desse tipo de estabelecimento a gratuidade da calibragem dos pneus a pessoas que adquirirem produtos ou serviços no local. Ao fundamentar o veto, o Executivo argumentou que a proposta “interfere diretamente na organização administrativa de tais empreendimentos, vulnerando diretamente o princípio constitucional da livre iniciativa e ocasionando ingerência indevida do Estado na atividade econômica”.

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