TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO

Comissão discutiu atuação de flanelinhas e transporte escolar

Debates levaram à criação de projetos de lei que podem alterar o dia a dia de motoristas na Capital

quarta-feira, 18 Janeiro, 2017 - 17:30

Foto: Breno Pataro/Portal PBH

Os cidadãos de Belo Horizonte tiveram a oportunidade de participar do processo deliberativo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário por meio de audiências públicas ocorridas no ano passado. Entre os assuntos discutidos estiveram a atuação de flanelinhas, a criação de espaços exclusivos para embarque e desembarque de alunos usuários do transporte escolar e a Lei Federal que regula uso de faróis em rodovias. 

A reserva de espaço exclusivo nas proximidades das escolas, em horários pré-determinados, para a parada de veículos credenciados de transporte escolar, foi debatida em audiência pública requerida pelo vereador Jorge Santos (PRB) no dia 28 de março. Parlamentares, transportadores escolares e a BHTrans discutiram a necessidade de aprimoramentos ao PL 1059/14, de autoria do vereador Professor Wendell (PSB), que obriga a implantação de espaços exclusivos/prioritários para embarque e desembarque de estudantes usuários do transporte escolar autorizado nas vias onde houver portaria para entrada e saída de alunos nos horários de 6h30 às 7h30, de 10h30 às 11h30 e de 16h30 às 18h30. O objetivo da proposição é superar a insegurança e os transtornos ao trânsito no entorno das escolas.

Na ocasião, ficou acertada a apresentação de emenda ao projeto de modo a evitar um possível veto do Executivo. Assim, conforme acertado na audiência, o vereador Jorge Santos apresentou, no dia 6 de maio, uma emenda propondo que a instalação de espaço prioritário/exclusivo para embarque e desembarque de alunos usuários do transporte escolar possa acontecer não apenas nas vias onde houver portarias para estudantes, como também nas vias adjacentes aos estabelecimentos de ensino. Tanto o projeto de lei 1059/14 quanto a Emenda 1 já tramitaram por quatro comissões permanentes e encontram-se prontos para serem apreciados em 2º turno no Plenário. As proposições necessitam dos votos favoráveis de 28 parlamentares para serem aprovadas. No primeiro turno, o placar de votação foi de 35 vereadores favoráveis ao projeto, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário.

Flanelinhas

A atividade de lavadores e guardadores de carro em Belo Horizonte foi objeto de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Sistema Viário no dia 23 de maio. O então vereador Joel Moreira Filho (PMDB), requerente da audiência, anunciou que iria apresentar projeto de lei para proibir a atividade dos guardadores de carro nas ruas da capital.

Atualmente, a legislação que trata da atividade de lavador de veículo automotor, o Código de Posturas, estabelece que o Executivo poderá licenciar lavadores para o exercício da função em logradouro público. Em relação a este profissional, o portal da PBH explica que ele é um prestador de serviço autônomo e, como tal, pode negociar com o motorista o valor a ser cobrado pela limpeza do veículo. Já o guardador de carro, de acordo com a Prefeitura, não pode estipular preço para realizar a sua atividade, sendo facultativa a contribuição do motorista.

Conforme havia anunciado na audiência, sob o argumento de que os guardadores de carros, por vezes, coagem os motoristas a pagar por seus serviços, o ex-vereador Joel Moreira apresentou dois projetos de lei sobre o tema com o objetivo de inibir a atividade. O PL 1955/2016 define como uma das competências da Guarda Municipal a fiscalização e a prevenção do exercício da atividade de guardador/vigia de veículo automotor e da atividade de camelô, inclusive com previsão de aplicação de multa. Já o PL 1953/16 acrescenta a atividade de guardadores/vigia de veículos entre aquelas proibidas de serem exercidas nas vias públicas. Ambos os projetos tramitaram por três comissões e estão em condições de serem apreciados em Plenário em 1º turno.

Faróis ligados em rodovias

A Lei Federal 13290/16, que obriga o condutor a manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias, foi tema de audiência pública no dia 5 de setembro. Foi informado na ocasião que trechos de algumas rodovias estão localizados na cidade de Belo Horizonte, caso da MG 10, MG 30 e MG 262; dessa maneira, os motoristas que circularem por estas e outras rodovias, ainda que dentro de BH, estarão sujeitos ao cumprimento da norma conhecida como Lei do Farol Baixo.

A Lei 13.290/2016 causou celeuma entre motoristas e, no dia 2 de setembro, foi suspensa pela Justiça Federal, que entendeu que os motoristas não poderiam ser penalizados em decorrência da falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Em outubro do ano passado, no entanto, a aplicação de multas pela Lei do Farol Baixo foi retomada nas rodovias devidamente sinalizadas. Ou seja, o motorista pode ser penalizado apenas nos trechos em que não houver dúvida de que se trata de rodovias estaduais e federais.

O então vereador Pablo César Pablito (PSDB), que requereu a audiência, pontuou que é importante a adequação da lei à realidade social, ao argumentar que a população já paga um preço muito alto com a carga tributária a ela imposta. O parlamentar também questionou se seria possível transformar os trechos de rodovias estaduais e federais que estão inseridos em Belo Horizonte em áreas de responsabilidade do Município. O gerente de Fiscalização de Transporte e Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, Edilson Salatiel Lopes, respondeu que seria necessário haver uma lei estadual e/ou federal que promovesse alteração na esfera de competência para administrar os referidos trechos.

Superintendência de Comunicação Institucional