TRABALHO SOLIDÁRIO

Leis de iniciativa parlamentar incentivam voluntariado em BH

Normas fortalecem consciência cívica e propõem capacitação

segunda-feira, 28 Janeiro, 2013 - 00:00

Por iniciativa de parlamentares da CMBH, na última legislatura (2009-2012), novas leis foram criadas para fortalecer e qualificar a prática do voluntariado na capital. Entre as medidas aprovadas está a criação de um banco de dados sobre serviços voluntários, o estabelecimento de uma política municipal para o setor e a regulação da capelania voluntária.

Originada de projeto do vereador Leonardo Mattos (PV), a lei 10.416/12 objetiva criar um banco de dados com informações sobre a oferta e a demanda de serviços voluntários no município. A proposta é estabelecer condições para que cidadãos interessados em desenvolver esse tipo de trabalho possam conhecer melhor as oportunidades disponíveis na área, em diferentes campos de atuação, contribuindo para o atendimento das necessidades de creches, ONGs e outras organizações que desenvolvem trabalhos sociais. Segundo a norma, o banco pode ter caráter regionalizado, o que facilitaria a articulação entre demanda e oferta de serviços nas diferentes áreas de Belo Horizonte.  

Já a lei 10.234/11, proposta pelo vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), institui em Belo Horizonte a Política Municipal do Voluntariado e Exercício da Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática voluntária e para a promoção da consciência cívica. A lei tem como objetivo fornecer capacitação para voluntários e para entidades com potencial para recebê-los. Além disso, busca melhorar a articulação do Estado, do terceiro setor, do empresariado e da sociedade civil, de modo a fortalecer os trabalhos sociais.

Para cumprir esses objetivos, a lei estabelece que cabe à Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania realizar seminários e desenvolver as capacitações previstas. De acordo com Sérgio Fernando, autor da medida, a criação dessa política é importante por que permite fomentar a solidariedade entre os moradores de Belo Horizonte, contribuindo para alimentar o sentimento de corresponsabilidade em face dos problemas da cidade.  

Proposta pelo ex-vereador Reinaldo Preto do Sacolão (PMDB), a lei 10.276/11 obriga o município a credenciar agentes ambientais voluntários. No termo da lei, agentes ambientais são pessoas físicas que, após treinamento, realizam atividades educativas para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. A ideia, segundo o autor da lei, é estimular o maior numero possível de pessoas a aderirem a causas ambientais e disseminar nas comunidades informações sobre práticas que minimizem os danos ao meio ambiente. “Os agentes são multiplicadores, parceiros do poder público, pois repassam conhecimento e contribuem para a conscientização da população”, afirma o vereador.

Assistência religiosa

Duas outras leis de iniciativa parlamentar instituem normas para o voluntariado em entidades de atenção à saúde. Proposta pelo ex-vereador Divino Pereira (PMN), a lei 10.221/11 instituiu o Serviço Voluntário de Orientação Espiritual em hospitais, destinado a prestação de assistência religiosa a pacientes internados ou em tratamento ambulatorial. A proposta é fornecer apoio religioso aos doentes e a seus familiares, por meio da realização de visitas e da programação de atos ecumênicos estabelecimentos. 

Já a lei 10.275/11, originária de projeto do ex-vereador João Oscar (PRP), orienta a atividade de capelania voluntária (apoio espiritual) em hospitais e centros de internação de BH. De acordo com a lei, é dever do capelão respeitar a vontade dos pacientes, acatar as normas dos estabelecimentos e não interferir nos tratamentos adotados. Segundo o autor da medida, a regulação da atividade é importante para que haja a “valorização de capelães voluntários vocacionados” e para que ocorra a qualificação do serviço, tão importante para o amparo dos internos e de seus familiares.  

Superintendência de Comunicação Institucional