REGIMENTO INTERNO

Saiba o que se encerra e o que continua na nova legislatura

Regras sobre tramitação de PLs e composição de comissões

sexta-feira, 28 Dezembro, 2012 - 00:00
Regras estão definidas no Regimento Interno da Casa

Regras estão definidas no Regimento Interno da Casa

Conforme o Regimento Interno da CMBH, todos os projetos de lei e demais proposições que não concluíram a tramitação deverão ser arquivadas até o dia 31 de dezembro; serão mantidos apenas os vetos pendentes do prefeito a projetos de lei aprovados ainda na atual legislatura, que deverão ser apreciados pelos novos membros do Legislativo. Será eleita uma nova Mesa Diretora, para um mandato de dois anos; as comissões permanentes terão novos membros e todas as comissões temporárias serão dissolvidas.

As propostas arquivadas poderão ser reapresentadas por qualquer vereador a partir de 2013, porém a tramitação recomeça do zero, passando novamente por todos os procedimentos: protocolo, instrução, apreciação pelas comissões e votação em plenário. Com tramitação concluída antes do término desta legislatura, 53 proposições que já foram enviadas ao Executivo poderão ainda ser sancionadas ou vetadas no início do próximo ano; neste último caso, caberá aos novos parlamentares a apreciação do veto em plenário, podendo mantê-lo ou rejeitá-lo.

Comissões

Todas as comissões temporárias constituídas na atual legislatura serão dissolvidas: comissões parlamentares de inquérito, comissões especiais de estudo e comissões especiais para apreciar vetos e propostas de emenda à lei orgânica. O regimento permite que sejam reconstituídas, devendo, no entanto, cumprir novamente as exigências regimentais, vedada sua reedição automática.

Já as nove comissões permanentes (Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; Administração Pública; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Orçamento e Finanças Públicas; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Participação Popular) deverão serão recompostas pelo novo presidente da Casa, que escolherá os integrantes de cada uma a partir das indicações e interesses das lideranças partidárias.

A exceção é a Comissão de Participação Popular, integrada por um representante de cada uma das demais comissões, a ser indicado por seus membros. Os vereadores eleitos para compor a Mesa Diretora não podem compor as comissões permanentes.

A eleição dos seis integrantes da Mesa Diretora (presidente, 1º e 2º vice-presidentes, secretário-geral, 1º e 2º secretários) para o próximo biênio será no dia 1º de janeiro, após a posse dos vereadores, prefeito e vice.

Em função do recesso parlamentar, as reuniões ordinárias recomeçarão em fevereiro.

Superintendência de Comunicação Institucional