MEIO AMBIENTE

Comissão aprova projeto de novo parque na Capital

Outro PL altera o Código de Edificações prevendo multas proporcionais

quinta-feira, 14 Junho, 2012 - 00:00
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Na reunião ordinária desta quinta-feira (14/6), a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovou cinco projetos de lei que seguem tramitando na Casa. Em 2º turno, recebeu parecer favorável o PL 1826/11, de Carlúcio Gonçalves (PR), que altera o Código de Edificações do Município prevendo multas proporcionais ao valor do imóvel com irregularidades. Em 1º turno, destaca-se o PL 1965/11, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), que cria o Parque Natural Municipal do Camargos.

A autora explica que “o novo parque seria implantado no bairro Camargos (região Noroeste da Capital), buscando proteger e conservar o último reduto de área verde da região, tendo em vista os inúmeros empreendimentos imobiliários desenvolvidos ali, que contribuem significativamente para sua alta taxa de densidade populacional”. A vereadora ainda destaca a ocorrência de alagamentos e inundações no bairro, o que poderia se agravar sem a conservação de uma área verde permeável.

Neusinha Santos aponta para a proximidade do bairro com o parque industrial do Estado de Minas Gerais - Cidade Industrial, o que seria um agravante para a intensa urbanização que põe em risco a referida área, rica em nascentes e minas d'água, utilizada como refúgio de aves e outros animais silvestres.

Edificações

Tramitando em 2º turno, foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente a Emenda substitutiva nº1 ao Projeto de Lei 1826/11, de Carlúcio Gonçalves, que altera o Código de Edificações de Belo Horizonte (Lei nº 9.725/09). O projeto original substitui os valores sólidos das multas previstas pelo Código aos infratores por taxas relativas, proporcionais ao valor venal do imóvel que apresentaram irregularidades.

O PL prevê ainda a gradação das multas de acordo com o tipo de infração, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima. A emenda proposta por Tarcísio Caixeta (PT) mantém as alterações, mas exclui as definições do que seria considerado leve, médio, grave e gravíssimo, determinando que fique a cargo do Executivo a tipificação dessas infrações e a determinação dos parâmetros de aferição.

Outros projetos aprovados em 1º turno

PL 2075/12, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - institui a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios.

PL 2153/12, de Moamed Rachid (PDT) - obriga academias, estádios de futebol e ginásios cujas atividades desportivas envolvam programas voltados ao público infantil a oferecer banheiros específicos para as crianças.

PL 2155/12, de Tarcísio Caixeta (PT) - altera a Lei nº 10.059/10, que “Dispõe sobre a Política Municipal Antipichação”.

Superintendência de Comunicação Institucional