Lei assegura direito de receber correspondências oficiais em braile
Norma publicada dia 24/3 foi originada por projeto de Alberto Rodrigues

Entrou em vigor no último sábado (24/3) a Lei 10.439 que garante aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile. A norma, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), teve origem em projeto de lei de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PV).
De acordo com o texto, para receber as correspondências oficiais em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura de Belo Horizonte, onde será feito o seu cadastramento.
Para Alberto Rodrigues, que teve a iniciativa da proposta, é dever da Administração Pública facilitar o acesso e a integração das pessoas com deficiência em todos os setores da sociedade.
“Como consumidores/contribuintes, os deficientes visuais têm direito de conferir suas contas, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em braile”, justificou o vereador citando como exemplo uma das correspondências oficiais que a Prefeitura encaminha ao cidadão.
Superintendência de Comunicação Institucional