DEFESA DO CONSUMIDOR

Comissão aprova audiência e projetos que tratam de relações de consumo

Direitos de crianças e homossexuais também são temas de propostas aprovadas

sexta-feira, 3 Fevereiro, 2012 - 00:00
visão completa dos participantes da audiência

visão completa dos participantes da audiência

Em sua primeira reunião do ano, realizada nesta quinta-feira (2/2), a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor aprovou um requerimento de audiência pública e seis projetos de lei em 1º turno, voltadas aos direitos de consumidores, crianças e homossexuais.

Na ocasião, além de discutir a situação das vítimas das chuvas em audiência pública, Neusinha Santos (PT), presidente da Comissão, e Sílvia  Helena (PHS) limparam a pauta de itens sujeitos à apreciação, aprovando seis projetos de lei e um requerimento para a realização de outra audiência. Prevista para o dia 26 de março, a reunião, requerida pelo vereador Moamed Rachid (PDT), vai tratar de questões referentes ao comércio de frango congelado em BH.

Entre os projetos aprovados está o PL 2014/11, de Pablo César – Pablito (PSDB), que obriga shoppings, hipermercados, hospitais, aeroportos, centros de convenção, terminais rodoviários, estádios de futebol e hotéis situados na capital a disponibilizar gratuitamente ao público sistemas de conexão abertos de internet sem fio de alta velocidade em todas as suas dependências. O estabelecimento que não cumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 1.000, dobrada em caso de reincidência.

Informação ao consumidor

Também beneficiando os consumidores belo-horizontinos e visitantes, o PL 1846/11, assinado por Cabo Júlio (PMDB), obriga bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares a afixar cartaz de fácil visualização informando aos consumidores que o acréscimo de 10% por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou da taxa de serviços é de pagamento opcional.

O descumprimento da norma implica penalidades que vão de notificação ao cancelamento do alvará de funcionamento. Para o autor, a medida garantirá o direito de escolha, já previsto em lei, de pagar ou não gorjeta, conforme a qualidade dos serviços prestados.

Já o PL 1919/11, de Maria Lúcia Scarpelli, determina que sejam mantidas placas informativas em brinquedos e atrações de parques de diversões e bufês infantis com dados referentes à manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização. Os infratores ficarão sujeitos a multas entre R$ 500 e R$ 1.500, dobradas em caso de reincidência. Scarpelli argumenta que a medida poderá evitar acidentes e garantir que manutenções e vistorias sejam feitas no tempo certo.

Direitos das crianças e homossexuais

Além de segurança e diversão saudável para as crianças do município, a Comissão se mostrou favorável à proteção do seu direito à infância e à qualidade de vida, por meio da aprovação de outros dois projetos de lei.

O PL 2013/11, de Moamed Rachid, institui a Semana de Combate à Erotização da Infância, a ser realizada anualmente. A proposta prevê que, entre 8 a 14 de outubro, o Poder Público, em articulação com a sociedade civil, promova atividades de conscientização acerca do desenvolvimento psíquico da criança e dos efeitos negativos da erotização infantil. Na justificativa, o autor cita a opinião de especialistas quanto a esses efeitos, como supervalorização do corpo e gravidez precoce.

Para garantir mais conforto e qualidade de vida às crianças carentes de zero a dois anos, o PL 2011/11, de Pablito, propõe a distribuição gratuita de fraldas descartáveis, por meio dos Centros de Saúde, para crianças dessa faixa etária cuja renda familiar seja inferior a um salário mínimo.

Também foi aprovado na reunião o PL 2024/11, deLeonardo Mattos (PV), que obriga todos os órgãos da administração publica direta e indireta do município a observar, a pedido do interessado, o nome social e o sexo utilizados por travestis, transexuais e congêneres, quando do atendimento destas no serviço publico municipal. Mattos defende a medida alegando que o nome oficialmente registrado muitas vezes não reflete a identidade do sujeito, que deve ter o direito de usar o nome pelo qual escolheu se identificar e ser identificado pela sociedade.

Superintendência de Comunicação Institucional