DEFESA DO CONSUMIDOR

PLs regulamentam cobrança de couvert e 10%

Bares e restaurantes devem informar ao cliente valores e horários das cobranças

sexta-feira, 20 Janeiro, 2012 - 00:00

Tramitam na Casa dois projetos de lei que regulamentam a cobrança de couvert artístico e dos 10% de gorjeta em estabelecimentos comerciais. De autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB), o PL 1846/11 obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a afixar cartaz informando aos clientes que o acréscimo de 10% ou qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou da taxa de serviços, é de pagamento opcional.

“O estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção de pagar os 10% do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento”, afirma o autor da proposta, de acordo com o Código do Consumidor. “A gorjeta é mera liberalidade do cliente, ele quem escolhe se deve pagar ou não, utilizando o bom senso: se você foi bem atendido, pague os 10%, se não foi, não pague”, completa. O projeto tramita em 1º turno pelas comissões e aguarda apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Também em respeito aos direitos do cliente, o PL 1244/10, de autoria do ex-vereador Reinaldo Lima, tramita em 1º turno na Casa e aguarda apreciação em plenário. O projeto estabelece algumas condições para cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais afins. De acordo com o PL, para cobrança da taxa, o estabelecimento deverá oferecer música ao vivo pelo menos durante parte do período em que o cliente estiver presente. Além disso, no cardápio e em cartaz afixado de forma visível, devem constar as informações detalhadas sobre a cobrança, incluindo o valor, os dias e os horários das apresentações referentes.

“Um almoço, um happy hour ou um jantar com música ao vivo é sempre mais aprazível”, destaca o autor do projeto. “No entanto, em respeito aos direitos do consumidor, deve haver condições para a sua cobrança. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa”, completa.

Superintendência de Comunicação Institucional