Projeto regulamenta cobranças em estacionamentos de shoppings
Comissão de Defesa do Consumidor aprova outros dois PLs em reunião

Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, reunida na última quinta-feira (17/11), aprovou três projetos de lei que tramitam em 1º turno na Casa. O PL 1.851/11, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), regulamenta a cobrança de estacionamento nos shopping centers e hipermercados para consumidores destes estabelecimentos.
De acordo com o projeto, ficarão dispensados do pagamento pelo uso do estacionamento todos os consumidores que comprovarem despesa de pelo menos R$30,00 no local, para um total de quatro horas de permanência. O PL ainda prevê a proibição da cobrança pelo uso das vagas correspondentes ao mínimo exigido pela Prefeitura quando do licenciamento dos imóveis para funcionamento das atividades e concessão do “habite-se”. O autor argumenta que “o objetivo principal desta lei é que toda a população freqüentadora de shoppings centers da cidade seja beneficiada com a supressão da cobrança, uma vez que o custo já esta embutido nos preços dos produtos e serviços postos à sua disposição”.
Crianças e adolescentes
Também aprovado pela Comissão, o Projeto de Lei 1900/2011, de Joel Moreira Filho (PTC), define novas diretrizes de segurança para disponibilização de brinquedos em casas de eventos, bufês infantis, praças, parques e outros centros de diversão. O PL prevê nova condição para concessão de alvará de funcionamento às casas de eventos infantis, bufês e parques de diversões, que deverão apresentar, anualmente, laudo técnico de manutenção dos brinquedos emitido por empresa ou engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
O projeto propõe a fiscalização regular do Poder Público sobre os brinquedos, a fim de minimizar os riscos de acidentes a que são expostas as crianças. Por meio de medidas preventivas, o projeto viria desestimular a irregularidade no fornecimento de serviços de diversão infantil que, de acordo com o autor, representa “uma das maiores, senão a maior, causa de promoção de acidentes, muitas vezes com vítimas fatais”.
Em atenção ao desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes, o PL 1.837/11, de autoria do Executivo, propõe alteração na Lei nº 10.118/11, que dispõe sobre o funcionamento de categorias de base para formação de atletas nos clubes de desporto em Belo Horizonte. O projeto limita a seleção de adolescentes para o treinamento a uma idade mínima de 14 anos. A Prefeitura argumenta que o texto original – que prevê a participação de crianças e adolescentes menores de 14 anos - não está em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe o trabalho desses menores, salvo na condição de aprendiz.
Entretanto, em harmonia com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Executivo pondera que o projeto viria assegurar ao adolescente o direito à profissionalização que pode ser exercida mediante aprendizagem.
Superintendência de Comunicação Institucional