PL obriga adaptação de computadores para deficientes visuais

Aguarda apreciação em plenário o Projeto de Lei 950/10, de autoria do vereador Luís Tibé (PT do B), que torna obrigatória a adaptação de computadores para utilização por pessoas portadoras de necessidades visuais em lan houses, cyber cafés ou quaisquer estabelecimentos que possuam 10 ou mais máquinas para uso comercial.
O autor do projeto justifica sua proposta com base na inclusão digital que, segundo ele, não está sendo feita de forma justa. “Os deficientes visuais não são beneficiados com ela [inclusão digital] nas lan houses e cyber cafés, pois eles não possuem equipamentos adaptados para esses cidadãos”
De acordo com o parlamentar, os computadores precisam ser equipados, pelo menos, com fones de ouvidos, programas com leituras de telas, teclados em Braile e microfones.
De acordo com o texto, os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para adaptarem seus equipamentos e instalações, uma vez que a matéria prevê que estes locais devem instalar piso para melhor locomoção da pessoa com deficiência visual. A multa para quem não obedecer aos dispositivos será de R$ 500 na primeira ocorrência; R$ 1.000 na segunda; e suspensão do alvará de funcionamento, na terceira.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.