Comissões apreciam projetos em prol de idosos



Dentre as novidades, o projeto prevê incentivo para ingresso, pelos idosos, em cursos de ensino médio, superior e profissionalizante. Também propõe uma reserva de 5% das vagas de cada cargo público em disputado em concurso para investidura preferencial por idosos, desde que haja compatibilidade entre estes e as atribuições do cargo pretendido. A proposta tramita em 1º turno na Comissão de Administração Pública.
Sanitários públicos
Domingos também é autor do PL 400/09, que acresce parágrafo ao artigo 88 da Lei 8.616/03, que contém o Código de Posturas de Belo Horizonte. O referido artigo trata, dentre outras coisas, sobre a manutenção e a exploração dos sanitários públicos. Para evitar que os idosos paguem pela taxa que, porventura, possa ser cobrada para utilizar os banheiros públicos, a matéria prevê sua isenção para este grupo.
A justificativa do autor é a de que a medida beneficiará o idoso, tendo em vista que este já possui orçamento comprometido com gastos para sua subsistência. A matéria tramita, em 1º turno, nas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas.
Centros de convivência
O PL 285/09 dispõe sobre a implantação de centros de convivência de pessoas da Terceira Idade nas regionais do Município. O vereador Ronaldo Gontijo (PPS), autor da proposta, reconhece que “não são poucas as iniciativas em prol dos idosos em todas as instâncias do poder público”, mas esclarece que esses cidadãos precisam conviver entre si, em condições saudáveis e humanas.
O projeto está sendo apreciado, em 1º turno, nas comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas.
Licença-prêmio
O artigo em questão, em seu teor original possui dois parágrafos e dispõe sobre as normas de licença-prêmio por assiduidade. De acordo com o texto, após cada período de 10 anos de efetivo exercício em cargo ou função pública da administração direta do Município, o servidor fará jus a seis meses de licença por assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e das vantagens de caráter permanente.
Informação Superintendência Comunicação Institucional (3555-1105/1445).