PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Sancionada lei que disciplina uso de piscinas

terça-feira, 19 Janeiro, 2010 - 22:00


A Lei 9.824/10 estabelece que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas é de responsabilidade tanto dos usuários, quanto dos proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscina coletiva ou pública. Administradores e frequentadores de clubes, de outros locais que possuem tanques aquáticos, também têm a obrigação de priorizar a segurança nesses locais.
De acordo com a vereadora Elaine Matozinhos, as medidas preventivas poderão contribuir para a redução das estatísticas de acidentes em piscinas. A parlamentar citou, como exemplo, o caso do acidente ocorrido no dia 19 de janeiro de 2005, que culminou com a morte de duas crianças, e lembrou que, muitas vezes, os acidentes em piscinas e tanques, quando não causam a morte, provocam danos irreparáveis, como perda de movimento.
Deveres dos usuários
Cabe aos usuários manter e zelar pela manutenção de comportamento responsável e defensivo nas piscinas; e respeitar a sinalização de advertência e as normas de utilização da piscina, incluindo normas específicas para utilização do tanque e dos equipamentos.
Deveres dos proprietários
Os proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscina coletiva ou pública deverão respeitar, na construção e manutenção das piscinas, as normas de segurança definidas em regulamento, considerando, obrigatoriamente, a necessidade de isolamento do tanque em relação à área de trânsito dos espectadores.
A Lei também determina que os proprietários, administradores e responsáveis técnicos por esses locais disponibilizem salva-vidas, conforme regulamento, que sejam identificavelmente trajados, treinados e credenciados por órgão competente sobre as técnicas de salvamento, incluindo, obrigatoriamente, resgate da vítima, primeiros socorros e respiração artificial.
Deverão, também, os proprietários, administradores e responsáveis técnicos, oferecer condições de trabalho adequadas aos salva-vidas, incluindo cadeiras de observação, telefone de fácil acesso, com lista de números para emergência, instalações e equipamentos de pronto-atendimento. Nos termos da Lei, também terão de ser disponibilizadas informações de segurança.
Serão proibidos o acesso de usuários sob efeito de álcool ou drogas ao tanque e aos equipamentos; a prática de saltos, acrobacias e mergulhos de ponta, em locais com profundidade inferior a dois metros, salvo exceções definidas em regulamento.
Disponibilização de informações
Disponibilização de informações
A Lei também dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações de segurança tais como: sinalização de profundidade regular nas bordas e nas paredes dos tanques, a cada cinco metros, no mínimo, com indicação de distintas profundidades, quando couber.
Sinalizações de alerta deverão indicar os riscos que os usuários correm ao infringir as normas de segurança e as medidas de prevenção contra acidentes, como, não correr ou não empurrar pessoas nas proximidades do tanque; não utilizar o tanque sem treinamento mínimo em natação; não saltar, realizar acrobacia ou mergulho de ponta a partir da borda e dos equipamentos sem domínio técnico de salto em água; em caso de acidente, chamar imediatamente o socorro especializado e evitar mover a cabeça ou o pescoço da vítima.
As informações de segurança deverão ser acessíveis, inclusive, aos usuários sem alfabetização. Folders e outros instrumentos educativos serão utilizados a título de complementação das sinalizações obrigatórias.
Penalidades
A Lei estabelece penalidades aos infratores, que variam de advertência, multa e suspensão das atividades, até que o problema seja resolvido, até cassação da autorização para funcionamento, caso haja reincidência. As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis em cada caso.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (35455-1105/3555-1445).