PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Sancionada lei que disciplina uso de piscinas

Sancionada lei que disciplina uso de piscinas O prefeito Marcio Lacerda publicou no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 20, a Lei 9.824, de 19 de janeiro de 2010. A matéria, que entra em vigor em 60 dias, é originária do Projeto 66/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), e disciplina a prevenção de acidentes em piscinas.
terça-feira, 19 Janeiro, 2010 - 22:00
Sancionada lei que disciplina uso de piscinas O prefeito Marcio Lacerda publicou no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 20, a Lei 9.824, de 19 de janeiro de 2010. A matéria, que entra em vigor em 60 dias, é originária do Projeto 66/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), e disciplina a prevenção de acidentes em piscinas. A proposta foi aprovada em 2º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte durante a 1ª reunião plenária extraordinária, realizada em 19 de dezembro.
A Lei 9.824/10 estabelece que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas é de responsabilidade tanto dos usuários, quanto dos proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscina coletiva ou pública. Administradores e frequentadores de clubes, de outros locais que possuem tanques aquáticos, também têm a obrigação de priorizar a segurança nesses locais.
De acordo com a vereadora Elaine Matozinhos, as medidas preventivas poderão contribuir para a redução das estatísticas de acidentes em piscinas. A parlamentar citou, como exemplo, o caso do acidente ocorrido no dia 19 de janeiro de 2005, que culminou com a morte de duas crianças, e lembrou que, muitas vezes, os acidentes em piscinas e tanques, quando não causam a morte, provocam danos irreparáveis, como perda de movimento. 
Deveres dos usuários

Cabe aos usuários manter e zelar pela manutenção de comportamento responsável e defensivo nas piscinas; e respeitar a sinalização de advertência e as normas de utilização da piscina, incluindo normas específicas para utilização do tanque e dos equipamentos.
Deveres dos proprietários
Os proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscina coletiva ou pública deverão respeitar, na construção e manutenção das piscinas, as normas de segurança definidas em regulamento, considerando, obrigatoriamente, a necessidade de isolamento do tanque em relação à área de trânsito dos espectadores.
A Lei também determina que os proprietários, administradores e responsáveis técnicos por esses locais disponibilizem salva-vidas, conforme regulamento, que sejam identificavelmente trajados, treinados e credenciados por órgão competente sobre as técnicas de salvamento, incluindo, obrigatoriamente, resgate da vítima, primeiros socorros e respiração artificial.
Deverão, também, os proprietários, administradores e responsáveis técnicos, oferecer condições de trabalho adequadas aos salva-vidas, incluindo cadeiras de observação, telefone de fácil acesso, com lista de números para emergência, instalações e equipamentos de pronto-atendimento. Nos termos da Lei, também terão de ser disponibilizadas informações de segurança.
Serão proibidos o acesso de usuários sob efeito de álcool ou drogas ao tanque e aos equipamentos; a prática de saltos, acrobacias e mergulhos de ponta, em locais com profundidade inferior a dois metros, salvo exceções definidas em regulamento.  
 
Disponibilização de informações
A Lei também dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações de segurança tais como: sinalização de profundidade regular nas bordas e nas paredes dos tanques, a cada cinco metros, no mínimo, com indicação de distintas profundidades, quando couber. 
Sinalizações de alerta deverão indicar os riscos que os usuários correm ao infringir as normas de segurança e as medidas de prevenção contra acidentes, como, não correr ou não empurrar pessoas nas proximidades do tanque; não utilizar o tanque sem treinamento mínimo  em natação; não saltar, realizar acrobacia ou mergulho de ponta a partir da borda e dos equipamentos sem domínio técnico de salto em água; em caso de acidente, chamar imediatamente o socorro especializado e evitar mover a cabeça ou o pescoço da vítima.      
As informações de segurança deverão ser acessíveis, inclusive, aos usuários sem alfabetização. Folders e outros instrumentos educativos serão utilizados a título de complementação das sinalizações obrigatórias.
Penalidades
A Lei estabelece penalidades aos infratores, que variam de advertência, multa e   suspensão das atividades, até que o problema seja resolvido, até cassação da autorização para funcionamento, caso haja reincidência. As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis em cada caso.  
 
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (35455-1105/3555-1445).