ANIMAIS EM CIRCOS

Publicada lei que acaba com uso de animais em espetáculo circense

Está proibida, em Belo Horizonte, a apresentação, a manutenção e a utilização de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos ou espetáculos e atividades circenses.

domingo, 24 Janeiro, 2010 - 22:00
Está proibida, em Belo Horizonte, a apresentação, a manutenção e a utilização de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos ou espetáculos e atividades circenses.

A Lei 9.830, publicada pelo Executivo Municipal no dia 21 de janeiro, teve origem no Projeto de Lei 02/09, de autoria dos vereadores: Silvinho Rezende (PT), Adriano Ventura (PT), Alberto Rodrigues (PV), Alexandre Gomes (PSB), Arnaldo Godoy (PT), Autair Gomes (PSC), Bruno Miranda (PDT), Cabo Júlio (PMDB), Carlos Henrique (PR), Divino Pereira (PMN), Elaine Matozinhos (PTB), Fred Costa (PHS), Antônio Torres ‘Gunda’ (PSL), Iran Barbosa (PMDB), João Bosco Rodrigues ‘João Locadora’ (PT), João Oscar (PRP), Léo Burguês de Castro (PSDB), Paulo Sérgio ‘Paulinho Motorista’ (PSL), Wagner Messias ‘Preto’ (DEM), Reinaldo Gomes ‘Preto Sacolão’ (PMDB) e Wellington Magalhães (PMN).

A iniciativa parlamentar teve como objetivo principal acabar com os maus tratos a que são submetidos boa parte dos animais de circo: jaulas apertadas, presas arrancadas, alimentação inadequada e métodos violentos de adestramento e domesticação.  Por outro lado, houve também a preocupação com a segurança do público durante esses espetáculos.

Quem descumprir a proibição estará sujeito ao cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e à interdição do local onde se realizam os espetáculos. Também poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por dia de apresentação com a utilização de animais, e outros R$ 5 mil para a manutenção de animais em ambiente de atividade circense.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela execução da lei, e a arrecadação das multas será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente.

A prevenção quanto ao uso de animais para entretenimento é tema consensual entre os que defendem o bem estar dos bichos e os ativistas do direito animal. A justificativa do PL 02/09 buscou subsídios na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que proclama que “nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem” e que “os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal”.

Proibição Nacional

Seis estados brasileiros e mais de 50 municípios já vetaram o uso de animais em circos.  E a proibição está perto de se tornar nacional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no fim do ano legislativo de 2009, o Projeto de Lei 7291/06, que acaba com o uso de animais da fauna silvestre brasileira e exóticos na atividade circense. A proposta, que já passou pelo Senado, segue agora para o Plenário onde deve ser votada no primeiro semestre deste ano.
Caso o Brasil aprove a lei, se igualará a países como Áustria, Costa Rica, Dinamarca, Finlândia, Índia, Israel, Singapura e Suécia.

Pelo projeto de lei, os donos de circos terão de parar imediatamente de utilizar os animais em espetáculos, mas possuirão o prazo de oito anos para decidir sobre o futuro dos animais, que deverão ser encaminhados a zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Uma regra no projeto veta a doação dos bichos para circos de outros países.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).