PROTEÇÃO A ANIMAIS

Projetos incentivam amparo a animais e responsabilidade dos donos

Projetos incentivam amparo a animais e a responsabilidade dos donos Dois Projetos de Lei (883/09 e 787/09) que tramitam em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) propõem medidas de amparo aos cães e gatos e criam novas obrigações para os proprietários que circulem com cães potencialmente perigosos em locais públicos.

domingo, 10 Janeiro, 2010 - 22:00

Projetos incentivam amparo a animais e a responsabilidade dos donos Dois Projetos de Lei (883/09 e 787/09) que tramitam em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) propõem medidas de amparo aos cães e gatos e criam novas obrigações para os proprietários que circulem com cães potencialmente perigosos em locais públicos. As matérias ainda serão apreciadas pelas comissões temáticas da Casa, antes de passar pelo Plenário.

Bem-estar animal

De autoria do vereador Fred Costa (PHS), o PL 787/09 autoriza o Executivo a implantar o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos (PROBEM) e o Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos.

De acordo com o PL 787/09, o PROBEM será desenvolvido pelo Centro de Controle de Zoonoses, e terá como objetivo estabelecer diretrizes para a execução de políticas sobre guarda e adoção responsável, controle reprodutivo, esterilização programada de cães e gatos, registro de animais, prevenção do abandono e de doenças, e vacinação.

A proteção e o bem-estar de cães e gatos, segundo o projeto, seriam estimulados por parcerias com entidades de proteção aos animais, organizações não-governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas, e entidades de classe ligadas a médicos veterinários.

A criação do Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos visa a garantir a execução das ações previstas no PROBEM, considerando os preceitos de bem-estar animal nas atividades que envolvam cães e gatos. A atuação do Núcleo será descentralizada e articulada com o Centro de Controle de Zoonoses.

Prevenção de ataques

O PL 883/09, de autoria do vereador João Oscar (PRP), corregedor da Câmara, acrescenta um artigo à Lei 8.565/03, que trata do controle da população de cães e gatos. A iniciativa pretende aumentar o rigor quanto aos cuidados que os proprietários de cães devem ter ao circular por locais públicos, e eliminar a subjetividade presente na legislação em vigor.

A matéria determina que criadores, proprietários ou responsáveis ficam obrigados a utilizar, simultaneamente, corrente, coleira com plaqueta de identificação e focinheira, para a condução de cães de médio ou grande porte, de qualquer raça, em local público. Apenas cães de auxílio e cães guia estão isentos da obrigação.

Conforme especificações do projeto, o cão de médio porte é aquele com altura entre 41 cm e 61 cm. É considerado como cão de grande porte o cão com altura acima de 61 cm. Quem descumprir as novas normas de circulação estará sujeito a multa de R$ 150, e a apreensão do animal até o pagamento.

A proposição ainda revoga a Lei 8.198/01, que dispõe, de maneira simplificada e menos rigorosa, sobre o uso de focinheiras e correntes pelos cães.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).