PRAGAS URBANAS
Projeto cria programa de combate de animais nocivos à saúde
O Projeto de Lei 909/09, de autoria do vereador Paulo Sérgio `Paulinho Motorista´ (PSL), obriga o poder público a criar um programa anti-pragas na capital mineira.
quinta-feira, 7 Janeiro, 2010 - 22:00

O Projeto de Lei 909/09, de autoria do vereador Paulo Sérgio `Paulinho Motorista´ (PSL), obriga o poder público a criar um programa anti-pragas na capital mineira. A matéria tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e ainda vai passar pelas comissões de Legislação e Justiça, Saúde e Saneamento e Administração Pública.
Belo Horizonte, como outras grandes metrópoles, padece da proliferação de pragas urbanas, que migram para as cidades em busca de alimentos e abrigo. Lixo e entulho criam um ambiente favorável ao aparecimento desses animais, que causam danos ao homem, principalmente através da transmissão de doenças, como dengue, leptospirose, hepatite, leishmaniose, micoses, verminoses, entre outras.
De acordo com o PL 909/09, o poder público, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos, deve instituir um programa de prevenção, combate e erradicação de pragas urbanas. O programa vai combater preferencialmente endemias de ratos, baratas, pombos, urubus, escorpiões, mosquitos da dengue, entre outros, de acordo com áreas de prioridade e ocorrência.
Áreas prioritárias
O projeto considera como áreas de prioridade e ocorrência o Hipercentro de Belo Horizonte, especialmente regiões próximas ao Mercado Central e ao Mercado Novo, supermercados e feiras, além de aglomerados, vilas, cemitérios, pedreiras e lixões.
O programa municipal anti-pragas vai ser executado em parceria com a iniciativa privada. Os particulares, proprietários de imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais ou não, ficarão comprometidos a indicar ao poder público as áreas de proliferação desses animais, bem como a necessidade de erradicá-los. Ao governo municipal caberá fornecer venenos e métodos de combate e prevenção.
O particular que descumprir a obrigação de evitar a proliferação das pragas urbanas estará sujeito a advertência e multa de 20% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Caso o poder público não cumpra as metas de combate, prevenção e erradicação, poderá ser enquadrado nos crimes de responsabilidade, previstos no Decreto Lei 201/67 e demais legislações vigentes.
Prevenção
Com a chegada do verão, as pragas urbanas começam a se proliferar, pois é na alta temperatura que elas aparecem. Por isso, segundo especialistas, a melhor forma é se prevenir no inverno, época em que os filhotes são gerados.
Para prevenir o deslocamento de pragas para as áreas urbanas algumas ações são necessárias, como não amontoar lixo ou materiais em desuso, e manter alimentos em locais fechados e limpos.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).