CÂMARA VERDE

Meio ambiente recebe atenção especial dos vereadores

Meio ambiente recebe atenção especial dos vereadores Atenta aos desafios do desenvolvimento sustentável, do combate ao aquecimento global e do uso de energias renováveis, a Câmara Municipal de Belo Horizonte tem mais de 15 projetos relacionados à temática do meio ambiente prontos para serem analisados em Plenário no início de 2010.

domingo, 17 Janeiro, 2010 - 22:00
Meio ambiente recebe atenção especial dos vereadores Atenta aos desafios do desenvolvimento sustentável, do combate ao aquecimento global e do uso de energias renováveis, a Câmara Municipal de Belo Horizonte tem mais de 15 projetos relacionados à temática do meio ambiente prontos para serem analisados em Plenário no início de 2010.

Dentre os que podem ser votados em 2º turno, estão projetos que tratam do reaproveitamento de água em edificações (PL 34/09); do sistema de aquecimento de água por energia solar em novas edificações (PL 64/09); da obrigatoriedade de implantação de sistemas de captação e retenção de água da chuva (PL 68/09); e o PL 289/09, que institui a “Medalha do Mérito Ecológico Hugo Eiras Furquim Werneck”, que tem como objetivo agraciar pessoas ou entidades que se tenham destacado no campo da ecologia.

Para votação em 1º turno, já estão prontos mais de dez projetos, entre eles: o PL 47/09, que dispõe sobre o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; o PL 155/09, que institui a Política de Mitigação dos Efeitos da Mudança Climática; o PL 259/09, que dispõe sobre o fornecimento de informações pertinentes ao controle sanitário das fontes e nascentes localizadas no Município e o PL 216/2009, que institui o Programa Municipal de Neutralização, voltado para o desenvolvimento de ações para implantação, gestão e conservação de áreas verdes urbanas, visando a ampliação da cobertura vegetal por meio do plantio de árvores.

Repensando o uso da água

Com o objetivo de racionalizar o uso de um recurso escasso, como é o caso da água, os projetos de lei número 34 e 68 tratam do reaproveitamento de água em edificações e da implantação de sistemas de captação e retenção de água da chuva, respectivamente.

O PL 34/09, de autoria do vereador Paulo Lamac (PT), prevê a reutilização da água potável utilizada em pias de banheiros, chuveiros, tanques e outros equipamentos afins. Esses recursos seriam utilizados, após um processo de decantação, para a alimentação da descarga sanitária. O mecanismo de reutilização e decantação deverá, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, ser obrigatório em edificações de três ou mais pavimentos construídas a partir de 2010.

Já no caso do PL 68/09, de autoria da presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Luzia Ferreira (PPS), o objetivo é garantir melhor infiltração da água da chuva no subsolo, evitando problemas típicos da época das chuvas, e permitir o uso de água pluvial reservada para irrigação ou limpeza de passeios, isto é, para usos não potáveis.  O sistema de retenção e de captação será obrigatório para edificações que impliquem em impermeabilização de área superior a 500 m².

Mudanças climáticas

Com o objetivo de assegurar a contribuição do Município no cumprimento dos propósitos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça um interferência perigosa do homem no sistema climático e de permitir o desenvolvimento econômico em bases sustentáveis, o PL 155/09 trabalha com metas e estratégias de mitigação e adaptação que envolvem diversas áreas, como transportes, energia,  gerenciamento de resíduos, saúde, construção e uso do solo.

A meta do projeto é reduzir, no prazo de quatro anos após a publicação da lei instituinte da Política de Mitigação dos Efeitos das Mudanças Climáticas, em 30% as emissões antrópicas agregadas oriundas do Município, expressas em dióxido de carbono equivalente, com relação ao patamar expresso em estudo de emissão de gases de efeito estufa que deverá ser realizado pela prefeitura até 180 dias após a publicação da Lei.

O projeto está baseado em nove princípios, ancorados no vasto regime de proteção ao clima já vigente no âmbito internacional: prevenção, precaução, responsabilização do poluidor, responsabilização do usuário, apoio ao protetor, responsabilização comum, abordagem holística, internalização dos custos sociais e ambientais no âmbito dos empreendimentos, direito de acesso à informação e participação da sociedade no processo de tomada de decisão.

Dentre as diretrizes que orientam o projeto, de autoria do vereador Anselmo José Domingos (PTC), estão a promoção de cooperação com todas as esferas de governo, organizações não governamentais, empresas e institutos de pesquisa ligados à temática;  a promoção do uso de energias renováveis como forma de substituir gradualmente o uso dos combustíveis fósseis, excetuando-se o uso de energia nuclear, e a formulação e integração de normas de planejamento urbano e uso do solo com a finalidade de estimular a mitigação de gases de efeito estufa.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).