BANHEIROS PÚBLICOS

Feiras livres podem ganhar sanitários químicos

O Projeto de Lei 848/09, de autoria do vereador Luís Tibé (PT do B), obriga a instalação de banheiros químicos em todas as feiras livres que se realizam na capital mineira. A matéria tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e recebeu, no dia 24 de dezembro, parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Legislação e Justiça. A proposição ainda será avaliada pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.

terça-feira, 12 Janeiro, 2010 - 22:00

O Projeto de Lei 848/09, de autoria do vereador Luís Tibé (PT do B), obriga a instalação de banheiros químicos em todas as feiras livres que se realizam na capital mineira. A matéria tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e recebeu, no dia 24 de dezembro, parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Legislação e Justiça. A proposição ainda será avaliada pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.

Segundo a justificativa do PL 848/09, a medida visa a garantir melhor estrutura e condições de higiene ao funcionamento das feiras, sobretudo as de menor porte, que ocorrem em vias públicas em vários bairros da cidade, sendo algumas consideradas atrações turísticas. Os banheiros químicos, por serem portáteis, de fácil instalação, manutenção e limpeza, apresentam-se como a melhor opção para resolver o problema. A instalação destes sanitários será de grande importância para a população e, em especial, para os próprios feirantes. 

De acordo com o projeto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio das Regionais Administrativas, deverá instalar banheiros públicos distintos para os sexos feminino e masculino, além de um especialmente adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais. Os sanitários deverão estar disponíveis durante todo o horário de realização da feira, inclusive no período de montagem e instalação das barracas. Caberá ainda às Regionais, retirar os banheiros após o término do evento e garantir a limpeza da área.

As despesas decorrentes da instalação dos sanitários correrão por conta do orçamento do Executivo, que terá 90 dias para regulamentar a Lei.

Informações na Superintedência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).