ZONEAMENTO

Lei de zoneamento é promulgada

No dia 13 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Totó Teixeira (PR), promulgou a Lei 9.655, originária do Projeto de Lei (PL) 1.558/07, de autoria de diversos parlamentares da Casa. A Lei recém-aprovada altera o zoneamento previsto na Lei 7.166/96, que estabelece regras e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano na capital mineira.
domingo, 21 Dezembro, 2008 - 22:00
No dia 13 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Totó Teixeira (PR), promulgou a Lei 9.655, originária do Projeto de Lei (PL) 1.558/07, de autoria de diversos parlamentares da Casa. A Lei recém-aprovada altera o zoneamento previsto na Lei 7.166/96, que estabelece regras e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano na capital mineira.
A Lei aprovada no último dia 13 classifica como Zona de Adensamento Preferencial (ZAP) a quadra 961, anteriormente classificada como Zona de Adensamento Restrito (ZAR) e delimitada pelas ruas Caetano de Azeredo, Joaquim de Figueiredo, Ismael Pereira dos Santos e B, no bairro Barreiro de Baixo.
O objetivo da Lei 9.655 é corrigir uma distorção existente na área em discussão, porque, segundo os autores do Projeto, deveria pertencer ao bloco vizinho, que é ZAP, por apresentar todas as características topográficas e urbanas que favorecem ao adensamento populacional, mas não possui indícios de infra-estrutura, abastecimento de água ou esgotamento sanitário.
 
Zona de Adensamento Preferencial
As Zonas de Adensamento Preferencial constituem espaços ocupados de forma desordenada pela população, onde há densidade demográfica acima do normal e moradias irregulares.
Zona de Adensamento Restrito

As Zonas de Adensamento Restrito são regiões onde a ocupação é desestimulada, por causa da falta ou deficiência de infra-estrutura de abastecimento de água, esgoto, vias precárias internas ou externas ou adversidade das condições topográficas. Elas são subdivididas em duas categorias.
As Zonas de Adensamento Restrito 1 são regiões com articulação viária precária ou saturada, sendo necessário manter baixa densidade demográfica. As da categoria 2 são áreas onde as condições de infra-estrutura, topográficas ou de articulação viária exigem  restrição da ocupação.
São co-autores do Projeto que originou a Lei 9.655, os vereadores Totó Teixeira, Ronaldo Gontijo (PPS), Alexandre Gomes (PSB), Ana Paschoal (PT), Anselmo José Domingos (PTC), Antônio Pinheiro (PSDB), Balbino (PTB), Chambarelle (PRB), Divino Pereira (PMN), Elaine Matozinhos (PTB), Gêra Ornelas (PSB), Henrique Braga (PSDB), Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), Paulo Augusto dos Santos ‘Paulão’ (PC do B), Paulo Lamac (PT), Preto (DEM), Professor Elias Murad (PSDB), Reinaldo Lima (PV), Rui Resende (PRTB), Silvinho Rezende (PT) e Valdir Antero Vieira ‘Índio’ (PTN).
Informações na Superintendência de comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).