Obrigatoriedade da afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais


De acordo com o PL, os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartaz com informativo com os seguintes dizeres: “Se beber, não dirija e, se for dirigir, não beba”. O objetivo da proposta que tramita em primeiro turno na Câmara é conscientizar os cidadãos, sobretudo os motoristas e seus acompanhantes.
Conforme a proposta, os cartazes deverão ser feitos em letra de forma vermelha, sobre fundo branco, em cartaz com tamanho mínimo de 30 centímetros de altura por 60 de largura. O estabelecimento infrator estará sujeito ao uma multa de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo o vereador Divino Pereira, quanto mais extensiva for a divulgação, maior será a prevenção de acidentes. “Se houvesse mais conscientização, os cofres públicos poderiam economizar com tratamento de vítimas do trânsito”, afirmou.
De acordo com a nova lei seca, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de álcool será submetido à multa de R$ 955 e terá o direito de dirigir suspenso por um ano. Além disso, o motorista será enquadrado em infração gravíssima, com sete pontos na carteira, com retenção do veículo.
Informações no gabinete do vereador Divino Pereira (3555-1155/3555-1156) e na Superintendência de Comunicação Institucional(3555-1216/3555-1105)