SESSÃO PLENÁRIA
Novo Código de Obras pode ser votado amanhã
Está prevista para a sessão plenária de amanhã, 10 de abril, a votação do projeto de lei 02/05, que recebeu emenda substitutiva do Executivo. Ele dispõe sobre o Código de Obras do município. A proposta original é do vereador Wagner Messias ‘Preto’ (DEM).
segunda-feira, 7 Abril, 2008 - 21:00

Está prevista para a sessão plenária de amanhã, 10 de abril, a votação do projeto de lei 02/05, que recebeu emenda substitutiva do Executivo. Ele dispõe sobre o Código de Obras do município. A proposta original é do vereador Wagner Messias ‘Preto’ (DEM).
O projeto, em segundo turno, recebeu várias emendas e subemendas. Uma delas soluciona as demolições irregulares realizadas por uma igreja evangélica, no bairro de Lourdes. O atual Código de obras foi elaborado na década de 40. Entre as mudanças, estão a redução de 2 anos para 75 dias do prazo de aprovação de projeto de construção de imóvel residencial ou comercial e a renovação do alvará de construção de 6 meses para 4 anos.
Em segundo turno, está na pauta o projeto 1.469/07, do vereador Fred Costa (PHS), que prevê a criação do cargo de conselheiro suplente no Conselho Municipal Antidrogas (Comad), alterando a lei 8.806/04. E o projeto 89/05, de autoria da vereadora Neila Batista (PT), que estabelece normas de cooperação entre os municípios da região metropolitana de Belo Horizonte para a gestão associada e a prestação integrada dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de coleta, reciclagem e disposição de resíduos sólidos (lixo), conforme artigo 241 da Constituição Federal e da Lei Complementar 26, de 14 de janeiro de 1993.
Em primeiro turno, consta também da pauta o projeto 1.283/07, de autoria do vereador Totó Teixeira (PR), atualmente no exercício do cargo de prefeito de Belo Horizonte. A proposta proíbe que a prestadora de serviço de abastecimento de água e esgoto possa cobrar valores atrasados de novos proprietários de imóveis.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1216).