ELIAS MURAD ASSUME COMISSÃO DE SAÚDE NA CÂMARAO vereador Elias Murad (PSDB) foi eleito presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte. A reunião foi realizada ontem à tarde, no Plenário Camil Caram. O vereador Balbino
Médico, ex-senador e professor, Elias Murad pretende trabalhar com seus colegas para a melhoria da saúde da população do município de BH, sobretudo, examinando e encaminhando propostas e projetos direcionados à área médica e hospitalar.

Médico, ex-senador e professor, Elias Murad pretende trabalhar com seus colegas para a melhoria da saúde da população do município de BH, sobretudo, examinando e encaminhando propostas e projetos direcionados à área médica e hospitalar.
O vereador reclama que o setor de atendimento de urgência, principalmente as especialidades médicas, é o que mais sofre. “Ele está estrangulado”. Durante as reuniões da Comissão de Saúde, Murad vai sugerir a realização de audiências públicas visando a criação de debates consistentes. Enfatizou que a área médica hospitalar merece atenção especial.
De acordo com o artigo 82 da Lei Orgânica do Município, cabe às comissões, entre outras, as seguintes atribuições: discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Câmara; realizar audiência pública com entidade da sociedade civil, e também em regiões do município para subsidiar o processo legislativo; receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas e solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
COMISSÕES ESPECIAIS ANALISAM MAIS PROJETOS
Dez proposições de lei passaram por apreciações nas comissões especiais, hoje à tarde, no Plenário Helvécio Arantes. Destas, duas receberam parecer pela rejeição e oito pela manutenção do veto.
A proposição de lei 1122/04, do vereador Carão (PT), recebeu parecer pela rejeição. A matéria permite o trânsito de veículo, da zero hora às cinco da manhã, a velocidade superior, em até 20 Km/h àquela permitida em outros horários, em um mesmo local. Pela matéria, o Município será responsável pelos semáforos luminosos, que poderão ser desligados ou colocados no modo amarelo piscante, no período mencionado.
De autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), a proposição de lei 1151/04 dá permissão à Igreja do Evangelho Quadrangular Zilah Sposito ao uso de terreno localizado na Avenida Aparaná, no Bairro Conjunto Zilah Sposito. O prazo será de 20 anos e destina-se à edificação de um salão comunitário e área de lazer. Parecer pela rejeição do veto.
Das oito proposições que receberam parecer pela manutenção do veto, duas são de autoria do ex-vereador Betinho Duarte. A primeira, 1133/04, passa a denominar-se Celso Furtado a Praça sem Nome, situada na confluência da Avenida das Torres e das ruas do Asilo e Santa Lúcia, no Bairro Pilar.
A outra passa a denominar-se Lourival Vilela Viana a praça constituída pela passagem de servidão existente na Rua Gonçalves Veloso e a Rua Iraí, no Bairro Vila Paris.
Proposição de lei 1155/05 do vereador Carlão (PT) institui a obrigatoriedade da implantação do biodiesel, mistura com a percentagem mínima de 5% de éster etílico de óleos vegetais na frota de transporte coletivo de BH.
De autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), a proposição 1011/04 assegura a presença de acompanhante, de livre escolha da gestante, durante o trabalho de parto e no ato deste, resguardando-se a privacidade das parturientes que compartilham o mesmo recinto. A medida aplica-se a hospital e a maternidade credenciada e conveniada para atendimento em obstetrícia à rede municipal de saúde.
A proposição 1093/04 cria o Projeto Gari Comunitário para prestação de serviços de limpeza urbana em bairros e locais de difícil acesso. O projeto poderá estender-se, gradativamente, para os serviços de coleta seletiva e outros ligados à área de atuação dos órgãos competentes do Executivo. Autoria: vereadora Neila Batista (PT).
De número 1101/04, a proposição de lei do vereador Ronaldo Gontijo (PPS) dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia do Município.
Da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PT), a proposição 1050/04 cria o Memorial de Direitos Humanos do Município de Belo Horizonte. É destinado à guarda e exposição de materiais, que se refiram ou se vinculem ao esforço de defesa e preservação dos direitos da pessoa humana. Pela matéria, considera-se Memorial de Direitos Humanos o conjunto de documentos, fotos, gravuras, relatos gravados e matérias de qualquer natureza.
A proposição de lei 1010/04 do ex-vereador César Masci acrescenta ao artigo 7º da Lei nº 8.029 de 6 de junho de 2000, o seguinte inciso XI: “Vale refeição municipal, constituído por ticket a ser emitido e disponibilizado para venda ao público pelo Executivo Municipal e válido para troca por uma refeição em restaurantes populares mantidos pela Prefeitura Municipal.
(GABINETE DA VEREADORA ELAINE MATOZINHOS)
VERADORA ELAINE MATOZINHOS APRESENTA PROJETO DE LEI QUE PROÍBE ATITUDES CONSTRANGEDORAS OU QUE ATINJAM A AUTO-ESTIMA DO SERVIDOR.
Belo Horizonte será a primeira cidade mineira a proibir a prática de assédio moral no âmbito da administração pública. A segunda secretária da Câmara Municipal de BH, vereadora Elaine Matozinhos (PTB), apresentou Projeto de Lei vedando o assédio moral, que consiste em expor trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e para a organização. A vítima é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada e inferiorizada diante dos colegas.
São exemplos de assédio moral; determinar o cumprimento de atribuições estranhas ao cargo ou de atividade incompatíveis com o cargo ocupado pelo servidor; praticar gestos de determinação ou proferir palavra humilhante, abuso de autoridade com objetivo de atingir a auto-estima; desprezar, ignorar; comentários boatos maliciosos; fazer criticas reiteradas e expor servidor a efeitos físicos e mentais adversos com prejuízo para seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Os casos de assedio moral, serão julgados por uma comissão composta por um corregedor municipal, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte (Sindibel) e um representante indicado pelo Executivo.
A matéria prevê advertência, freqüência obrigatória a programa de aprimoramento e comportamento social, suspensão, multa, abertura de processo administrativo visando processo de demissão.
“Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho”, diz a vereadora.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. “O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular, pelo movimento sindical, razão pela qual propusemos o presente Projeto de Lei”, ressalta a vereadora Elaine Matozinhos. Contatos: Gabinete da Vereadora Elaine Matozinhos com RODRIGO LUIZ SOUSA - Fone - 3465 1228 E 92340549