A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025
V Plenário
Concluída a tramitação na Comissão Orçamento e Finanças Públicas, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e suas respectivas emendas são votados pelo Plenário, sobrestando a pauta a partir da 2ª reunião ordinária de agosto. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.
É comum o presidente da COFP apresentar requerimento solicitando a votação do parecer da comissão. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer.
Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final. Redação final é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.