A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025
IV Emendas e Parecer Final
Quando o PLDO recebe número, inicia-se o prazo de 10 dias para a apresentação de emendas.
Em seguida, o presidente da COFP escolhe um de seus membros para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na comissão.