Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

IV – Emendas e Parecer Final

Em 20/6/22, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 367/22. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 21/6 a 30/6/22.

Foram apresentadas 334 emendas ao Projeto de Lei nº 367/22. 

Transcorrido o prazo para apresentação de emendas, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou o Despacho de Recebimento, no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas. Desse ato cabe recurso para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados.

Apresentado recurso contra o despacho de não recebimento da Emenda nº 332, a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pelo não provimento, permanecendo não recebida a referida emenda.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão de Orçamento escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre o projeto e as emendas. O Vereador Professor Claudiney Dulim, Presidente da Comissão de Orçamento, designou o Vereador Álvaro Damião como relator. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

No dia 27/7/22, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou o parecer sobre o projeto e as emendas. Confira o vídeo da reunião.