Lei do Orçamento Anual - LOA 2014

Encerrada a tramitação, o texto segue para sanção ou veto do prefeito, no prazo de 15 dias úteis. Se sancionado, o texto torna-se lei; havendo veto, retorna à Câmara para decisão. A Lei do Orçamento Anual 2014 foi sancionada e recebeu o número de Lei nº 10.691/2013, promulgada em 27/12/2013 e publicada no DOM em 28/12/2013.

IV Emendas e Parecer Final

Em 23/10/2013, o projeto de lei de Revisão do PPAG 2014-2017 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 749/2013. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 24/10 a 4/11/2013.

Foram apresentadas 435 emendas e, dessas, 3 emendas foram retiradas de tramitação.

Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou Despacho de Recebimento,  no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas. Desse ato, cabe recurso para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados. Foram apresentados recursos contra o despacho pelo não recebimento das emendas 36, 37, 38, 39, 193, 195 e 197. Tendo em vista que a Comissão de Legislação e Justiça perdeu o seu prazo para emissão de parecer sobre os recursos, o Vereador Juninho Los Hermanos foi designado relator-substituto e emitiu parecer pelo não provimento dos recursos apresentados, permanecendo, assim, não recebidas as emendas.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O Vereador Henrique Braga, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, autodesignou-se relator para emitir parecer sobre o projeto e as emendas, exceto sobre a Emenda nº 230, cujo parecer foi emitido pelo Vereador Tarcísio Caixeta  O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

No dia 2/12/2013, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou os pareceres dos vereadores Henrique Braga e Tarcísio Caixeta.

O projeto seguiu para o Plenário, sobrestando a pauta a partir do dia 3/12/2013. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria. Vale lembrar que projetos de lei vetados sobrestam os projetos de lei de natureza orçamentária, assim estes não serão apreciados até que sejam deliberados os projetos de lei vetados.

 

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