Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

V Plenário

O projeto e suas respectivas emendas são votados pelo Plenário. Contudo, é comum o Presidente da Comissão de Orçamento apresentar requerimento solicitando a votação do parecer da Comissão. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer, porém qualquer vereador pode pedir que determinada emenda seja destacada, retirada,  do parecer e apreciada pelo Plenário separadamente, se não concordar com a conclusão do parecer em relação à sua emenda. E, assim, aconteceu.  O projeto e suas respectivas emendas foram votados pelo Plenário em 29/06/2015, na sua 4ª Reunião Extraordinária. Consolidando a decisão do Plenário, ficaram aprovadas as emendas nºs 8, 9, 12, 18, 30, 34 e 36, as subemendas n°s 1 às emendas n°s 2, 3, 4, 23, 26, 37, 39 e 40, e o parecer na parte não destacada.

Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final, que é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.

Em 30/06/2015, a Comissão de Legislação e Justiça apreciou a redação final. Agora, o projeto aguarda 5 dias úteis para apresentação de emenda de redação. Não houve emenda de redação.

Após a elaboração da redação final, o texto definitivo - Proposição de Lei nº 64/2015 - seguiu para o Prefeito, em 22/07/2015, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto. 

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