Instalação obrigatória de telhados pode auxiliar no combate ao Aedes
Projeto de lei sobre o tema começa a tramitar na Casa e recebe parecer favorável na CLJ

Instalação obrigatória de telhados pode auxiliar no combate ao Aedes. Foto: Rafa Aguiar/CMBH
Diante do crescente número de casos de dengue e chikungunya registrados no país, os parlamentares têm discutido a importância de ações de orientação à população e combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti. Nessa perspectiva, a Comissão de Legislação e Justiça, reunida na tarde desta quarta-feira (13/4), referendou o Projeto de Lei 1840/16, que determina a instalação de telhados em todas as edificações que tenham caixa d’água exposta ou laje que favoreça o acúmulo de água de chuva. O colegiado deliberou ainda sobre a criação de um programa municipal que favoreça a circulação de cães nos espaços públicos da cidade de forma higiênica e sustentável.
De autoria do vereador Pelé do Vôlei (PSB), o PL 1840/16 estabelece que o último pavimento de edificação, que abrigue caixa d'agua em superfície a céu aberto, seja coberto obrigatoriamente com estrutura impermeável de telhado. A obrigação se estenderia também às áreas de piso contínuo, assentadas sobre laje, que permitam a retenção de água pluvial e a formação de poças d’água. O projeto tramita em 1º turno na Casa e deve passar ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Saúde e Saneamento, antes de ser apreciado pelo Plenário.
Incentivo fiscal
Também focado no combate ao mosquito Aedes Aegypti, o PL 1860/16, de Elvis Côrtes (PSD), propõe a concessão de benefício fiscal aos contribuintes que tiverem seus imóveis aprovados pela inspeção regular da Prefeitura, não apresentando ambientes propícios à proliferação do vetor.
O projeto prevê a visitação periódica de fiscais da Prefeitura a todos os imóveis da capital, em que seria monitorada a existência de caixas-d'água abertas ou com tampas inadequadas; calha entupida; água acumulada sobre laje; garrafas abertas, tanques, baldes, barris, toneis ou recipientes similares com água parada; piscina sem cobertura ou sem água tratada; prato de planta sem areia; entulho armazenado incorretamente e vegetação sem conservação. O proprietário que não apresentar ambientes inadequados teria direito ao desconto de 5% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte.
O PL segue tramitando em 1º turno com parecer favorável da CLJ e deve ser apreciado pelas comissões de Saúde e Saneamento, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado em Plenário.
Programa Cães de Praça
De forma complementar ao Código de Posturas de Belo Horizonte, o PL 1868/16, de autoria do vereador Márcio Almeida (PSD), propõe a regulamentação de práticas de convivência entre os cidadãos da cidade e os animais de estimação que circulam pelos espaços públicos, por meio do Programa Cães de Praça.
A política prevê um conjunto de ações que viabilizem o trânsito de cães domésticos pelas ruas de maneiras higiênica e sustentável. Entre as medidas estaria a instalação de cestos coletores especiais nas praças públicas, cujo interior fique protegido de luminosidade, umidade e demais intempéries, para o descarte exclusivo de resíduos fecais e demais excrementos de animais. Ao lado dos recipientes, seriam disponibilizados sacos plásticos para utilização no recolhimento desses resíduos.
Participaram da reunião os vereadores Lúcio Bocão (PP), Juninho Los Hermanos (PSDB), Ronaldo Gontijo (PPS) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV). Confira o resultado completo da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional