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Leis garantem atendimento a idosos e a mães de recém-nascidos com deficiência

Publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quarta-feira (8/6), duas novas leis pretendem melhorar o atendimento à saúde no município. A Lei n° 10.189/11 tem o objetivo de fazer valer o Estatuto do Idoso nas unidades de saúde públicas ou privadas e a Lei 10.190/11 garante atendimento especial em clínicas, hospitais e maternidades públicas da capital às mães cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

Publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quarta-feira (8/6), duas novas leis pretendem melhorar o atendimento à saúde no município. A Lei n° 10.189/11 tem o objetivo de fazer valer o Estatuto do Idoso nas unidades de saúde públicas ou privadas e a Lei 10.190/11 garante atendimento especial em clínicas, hospitais e maternidades públicas da capital às mães cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

A Lei n° 10.189, proveniente do PL 461/09 de autoria do vereador Edinho Ribeiro (PTdoB), busca, por meio da fixação de placas ou cartazes, deixar claro que o idoso tem direito ao atendimento preferencial. Para Edinho, a lei irá proporcionar uma atenção especial nas unidades de saúde aos idosos, que já recebem atendimento prioritário em outros espaços como banco, órgãos públicos, transportes, entre outros.

Já a Lei nº 10.190, que teve sua origem no Projeto de lei 761/09, do vereador Divino Pereira (PMN), garante assistência especial às mães cujo filho recém-nascido seja portador de alguma patologia específica ou qualquer tipo de deficiência. O parlamentar argumenta que muitas vezes as mães não estão preparadas psicologicamente para lidar com as dificuldades desta situação e precisam receber orientações de centros especializados.

Outra lei publicada no mesmo dia é a n° 10.192/11, originária do PL 344/09, do vereador Alberto Rodrigues (PV), que acrescenta ao Código de Posturas do Município inciso que determina a disponibilização, nos cardápios ou outro lugar conveniente, dos telefones de serviços de táxi ou transporte de passageiros. Segundo o autor, a lei dará às pessoas mais tranquilidade e segurança para se divertirem, além de garantir proteção à vida e segurança da população, evitando que se dirija após o uso de bebidas alcoólicas.

Superintendência  de Comunicação Institucional