EMENDA À LEI ORGÂNICA
Comissão Especial tem novos presidente e relator

segunda-feira, 5 Abril, 2010 - 21:00


A PELO 07/10 é de autoria do Executivo e tem como justificativa o fato de que, devido às demandas sociais, bem como aos novos modelos de gestão educacional que visam a assegurar a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, a inclusão social, o desenvolvimento pleno da pessoa humana e o efetivo exercício dos direitos dos estudantes, “a redação proposta encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico pátrio, sobretudo no disposto no artigo 212 da Constituição Federal e com a legislação federal acerca da aplicação de percentual de receita na educação”.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).