USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Prefeitura sanciona projeto aprovado pelo Legislativo

Prefeitura sanciona projeto aprovado pelo LegislativoAs novas regras que limitam o adensamento urbano da cidade já estão valendo. O prefeito Marcio Lacerda sancionou, no dia 20 de julho, a Lei 9.959/10, originária do PL 820/09, que contém o novo Plano Diretor e a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de BH.
segunda-feira, 19 Julho, 2010 - 21:00
Prefeitura sanciona projeto aprovado pelo LegislativoAs novas regras que limitam o adensamento urbano da cidade já estão valendo. O prefeito Marcio Lacerda sancionou, no dia 20 de julho, a Lei 9.959/10, originária do PL 820/09, que contém o novo Plano Diretor e a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de BH. O projeto tramitou por seis meses na Câmara Municipal, onde foi discutido em várias audiências públicas, recebeu quase 500 emendas e subemendas e cerca de 3 mil requerimentos. O texto final tem mais de 200 artigos e 136 páginas.

Depois de dez anos desde a última revisão, a nova lei que regulamenta o planejamento urbano em Belo Horizonte entra em vigor no dia 21 de julho, data de publicação no Diário Oficial do Município.

Confira na íntegra a Lei 9.959/10

O prefeito apontou o caráter democrático de elaboração da lei, discutida amplamente com a população durante a Conferência Municipal de Política Urbana. “Os efeitos na vida da capital não são imediatos, mas serão percebidos a médio e longo prazo, com a melhoria da qualidade de vida”, comentou.

Lacerda também destacou a participação da Câmara na construção desse importante instrumento jurídico de preservação do crescimento da cidade. Segundo o secretário municipal de Governo, Josué Valadão, o texto aprovado pelo Legislativo foi resultado de um consenso entre os vereadores e o Executivo, depois de muitas discussões envolvendo diversos segmentos da sociedade. Ainda assim, a Prefeitura vetou 11 dispositivos que, para o secretário, “não interferem no corpo da lei” e poderiam causar imprecisões jurídicas. 

Segundo Valadão, os projetos protocolados na Prefeitura a partir do dia 21 de julho já seguem as novas regras, mas aqueles que deram entrada antes da data atenderão à legislação anterior. O secretário esclareceu também que certas normas, como a outorga onerosa e o direito de preempção, ainda dependem de regulamentação do Executivo e, portanto, vão levar algum tempo para começar a valer.

Veja as principais regras da nova lei

Responsável pelas Informações: Superintendência de Comunicação Institucional