EM VIGOR

Docência exclusiva de concursados na educação infantil é incluída na Lei Orgânica

Texto promulgado pela Câmara veda a substituição de professores por profissionais de apoio, monitores ou outros agentes

quinta-feira, 24 Setembro, 2026 - 15:45
Crianças brincando em escola de educação infantil de Belo Horizonte

Fotos: Rodrigo Clemente/PBH

Foi publicada nesta quinta-feira (24/9), no Diário Oficial do Município (DOM-BH), a Emenda à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) 45/2026, que estabelece que as funções de magistério nas turmas de educação infantil em tempo integral sejam exercidas exclusivamente por professores ocupantes de cargos públicos efetivos. Assinado pelo Executivo, o texto veda a substituição por profissionais de apoio, monitores ou outros agentes sem atribuição docente. Promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a emenda já está em vigor.

Acompanhamento permanente

De acordo com justificativa do prefeito Álvaro Damião enviada à CMBH, a medida busca conferir maior segurança jurídica, estabilidade institucional e continuidade pedagógica à política pública de educação infantil em tempo integral desenvolvida no âmbito da rede municipal de educação. 

“A educação infantil, como primeira etapa da educação básica, demanda atuação pedagógica contínua, integrada e qualificada, especialmente nas turmas de tempo integral, em razão da ampliação da jornada escolar e da necessidade de acompanhamento permanente do desenvolvimento das crianças”, afirma Álvaro Damião. 

Para o prefeito, a emenda reforça os princípios constitucionais da valorização do magistério público, do concurso público e da garantia de padrão de qualidade do ensino, “além de preservar a natureza pedagógica das atividades desenvolvidas na educação infantil”. A proposta foi aprovada em 2º turno no dia 3/9 com o voto favorável de 40 parlamentares. 

O que é uma Pelo

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte corresponde a uma constituição municipal e regula a organização, as competências e atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo; o orçamento e as finanças da cidade (arrecadação e destinação de recursos); obras e serviços públicos; e o exercício de direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar, revogar ou alterar dispositivos dessa legislação. Ela pode ser apresentada pelo prefeito, por um terço dos vereadores (14) ou por pelo menos 5% dos eleitores da cidade.

Antes de ser apreciada no Plenário, em dois turnos, a proposta é analisada em uma comissão especial. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, 28 vereadores. Diferentemente dos projetos de lei, não precisa do aval do prefeito, sendo promulgada pelo Legislativo.

Superintendência de Comunicação Institucional