LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Substitutivo a PL que permite abertura da Arena MRV é considerado constitucional

Emendas a PL que encerra atividades de carroceiros em 2026 são constitucionais. Tramitação de PL com reajuste de servidor avança

quinta-feira, 22 Junho, 2023 - 14:15
Imagem do Plenário Camil Caran. Um telâo ao alto mostra a imagem do vereador Irlan Melo, que participa da reunião remotamente

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) apreciou em reunião extraordinária, realizada nesta quinta-feira (22/6), três projetos de lei que estão tramitando em 2º turno e podem vir a ser votados em Plenário ainda neste mês, caso haja nova convocação de reunião extraordinária. A comissão considerou constitucional o Substitutivo  ao PL 606/2023, que autoriza o funcionamento da Arena MRV antes do cumprimento integral das contrapartidas estabelecidas pelo poder público; e as emendas ao PL 545/2023, que proíbe a utilização de veículos de tração animal, em definitivo, a partir de janeiro de 2026. O colegiado também analisou as emendas ao PL 589/2023, que propõe o reajuste de 5,93% no vencimento de servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo da ativa, aposentados e pensionistas. As três propostas haviam sido apreciadas, em 1º turno, pelo Plenário na terça-feira (21/6). 

Assinado por César Gordin (SDD), o PL 606/2023 propõe a liberação das atividades da Arena do Galo antes do cumprimento integral das contrapartidas pactuadas com o Município. O líder do governo na CMBH, Bruno Miranda (PDT), apresentou um substitutivo que busca minimizar os impactos viários e ambientais no entorno do empreendimento, com vistas a garantir acesso de cerca de 46 mil torcedores ao estádio; e ainda assegurar a preservação de atributos ambientais da região.

O Substitutivo reduz de 30 mil para 20 mil pessoas o público dos novos empreendimentos que não cumprirem a integralidade das contrapartidas estabelecidas pelo poder público e, por conta disso, funcionarão com alvará provisório; e autoriza a emissão especial de alvará de funcionamento que poderá ser revogado pelo Poder Executivo mediante aviso prévio de 30 dias. Entre outras coisas, o novo texto também condiciona a concessão especial do alvará provisório de localização e funcionamento à avaliação de profissional técnico sobre a capacidade do estádio a ser utilizado; e reduz - de 1 a 3 anos para 6 meses a 3 anos - o prazo que o Executivo poderá abrir para cumprimento em caso de exigência de medidas mitigadoras e ou compensatórias constantes do processo de licenciamento das obras que estejam vinculadas à obtenção da certidão de baixa de construção ou ao alvará de localização e funcionamento. A CLJ opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Substitutivo.

Também de Bruno Miranda, a Emenda 2 suprime do projeto original dispositivo que amplia a possibilidade de uso do alvará provisório de funcionamento caso não haja o cumprimento integral das medidas mitigadoras ou compensatórias. O dispositivo que se pretende suprimir prevê que caso o empreendimento não cumpra as medidas determinadas pelo poder público, possa, ainda assim, renovar o alvará provisório de funcionamento por mais dois anos, estendendo a possibilidade de cumprimento integral das medidas mitigadoras ou compensatórias por um prazo que poderia chegar, ao todo, a até cinco anos. 

Em sua relatoria, Irlan Melo (Patri) afirmou que não se trata de matéria de competência privativa do chefe do Executivo e que as emendas encontram-se em consonância com a competência municipal, não havendo conflito destas proposições com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

Antes de ser poder vir a ser apreciada pelo Plenário, em 2º turno, a matéria ainda precisará tramitar pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública. Para ser aprovado em definitivo, o PL precisará do voto favorável de 2/3 da Câmara, ou seja, 28 vereadores.

Carroceiros

O PL 545/2023, de autoria de Wanderley Porto (Patri) e Janaina Cardoso (Pode), fixa em 22 de janeiro de 2026 a data para proibição do uso de veículos de tração animal na cidade, reduzindo o prazo previsto na legislação em vigor. O PL recebeu duas emendas: a Emenda 1, assinada por Pedro Patrus (PT), determina que a lei não entrará em vigor “enquanto houver no município pessoa e família dependente financeiramente da atividade exercida por veículos de tração animal”; e a Emenda 2, assinada por Pedro Patrus, Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), que estabelece a obrigatoriedade de “Consulta Prévia Livre e Informada à Comunidade Tradicional Carroceira, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho."

A CLJ aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas. Ao dar aval para a continuidade da tramitação do PL, o relator Jorge Santos (Republicanos) afirmou que os municípios têm competência para legislar sobre o tema em questão e que as emendas estão de acordo com as normas superiores.

O PL, que recebeu 32 votos favoráveis e 8 votos contrários em 1º turno, segue agora para apreciação das emendas pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Após a apreciação por essas comissões, a matéria estará apta a ser colocada na pauta de votações, quando estará sujeito ao quórum de 21 vereadores.

Reajuste salarial

Também receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade todas as emendas e subemendas ao PL 589/2023, que reajusta em 5,93% o vencimento de servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo da ativa, aposentados e pensionistas, concede benefícios pontuais e promove ajustes na legislação para correção, atualização e concessão de benefícios.

Foram apresentadas nove emendas e nove subemendas ao PL. Entre as emendas, destacam-se o Substitutivo 3 e o Substitutivo 6, ambos apresentados pelo Executivo. Em sua justificativa, o Executivo afirmou que o Substitutivo 3 apresenta ajustes necessários para atender demandas sindicais e que o Substitutivo 6 aprimora o projeto de lei incluindo dispositivo que determina que apenas em caráter excepcional o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada poderá realizar o plantão extra.

O relator Jorge Santos afirmou que as emendas e subemendas promovem o aprimoramento do conteúdo normativo e estão em conformidade com os princípios e diretrizes constitucionais. O texto agora segue para as Comissões de Orçamento e Finanças Públicas; e de Administração Pública antes de poder ser votado em definitivo. De acordo com o líder de governo, a celeridade da tramitação se justifica pela necessidade de o PL ficar concluso a tempo de ser apreciado na próxima sexta-feira (30/6). Desta forma, a matéria poderá ser encaminhada para sanção ou veto do prefeito ainda na primeira semana de julho.

Superintendência de Comunicação Institucional 

8ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça