ORDEM DO DIA

Plenário pode votar, nesta quarta, política de atenção a pessoas com doenças raras

Proposição busca dar mais qualidade de vida e melhorar acesso à saúde. Caso aprovado, texto será encaminhada ao prefeito

terça-feira, 12 Julho, 2022 - 14:30
Criança vestida com camisa listrada de azul e laranja, com um aparelho ligado na traqueia, sentado em uma cadeira. Ele faz um gesto de coração com as duas mãos à frente do corpo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O PL 43/2021 que institui a política de atenção integral à saúde de pessoas com doenças raras, pode ser apreciado no Plenário, em 2º turno, nesta quarta-feira (13/7), a partir das 14h30. A proposição, que recebeu duas emendas, tem como principais objetivos a melhoria do acesso das pessoas com doenças raras aos serviços de saúde e à informação; a qualidade de vida dessas pessoas; a redução da incapacidade causada pela doença; e o estímulo a mecanismos que possibilitem a devida assistência e amparo. Para ser aprovado, o PL de autoria de Irlan Melo (PSD) e Professora Marli (PP), vai precisar do voto favorável de 21 vereadores, o que representa a maioria dos membros da Câmara. 

Aprovado em 1º turno, por unanimidade, o PL recebeu duas emendas.  A Emenda 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, propõe a supressão do art. 6° do projeto original, o qual define as atribuições do Município no âmbito da rede pública de saúde. De acordo com a CLJ, as determinações do artigo invadem competências exclusivas do Executivo. Entre as 12 atribuições criadas pelo referido artigo, constam: organizar as ações e os serviços de atenção para doenças raras, assim como o cuidado das pessoas com doenças raras, considerando-se os serviços disponíveis no Município; e planejar e programar as ações e os serviços públicos de saúde necessários para atender as pessoas com doenças raras. Já a Emenda 2, de autoria do vereador Wesley (PP), suprime o art. 8º, que estabelece o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da proposição na forma de lei, para que o Executivo regulamente a norma. 

A Comissão de Legislação e Justiça se manifestou  pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 2; as Comissões de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças opinaram pela aprovação das Emendas 1 e 2; já a Comissão de Administração Pública recomendou a rejeição da Emenda 1 e aprovação da Emenda 2. 

Relator das emendas na Comissão de Administração Pública, Wilsinho da Tabu (PP) recomendou a rejeição da Emenda 1, argumentando que não vê ilegalidade no artigo que ela pretende suprimir, uma vez que dispõe sobre “as competências do Município no âmbito da rede pública de saúde, não determinando a estrutura organizacional para realização dos serviços a serem prestados à população''. Em relação à Emenda 2, Wilsinho deu parecer favorável, entendendo que determinar o prazo para regulamentação da lei  “fere o princípio da separação dos poderes”. 

Se for aprovada, a matéria segue para redação final e, em seguida, para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente. Em caso de sanção, a proposição será publicada no Diário Oficial do Município, na forma de lei. Em caso de veto, a matéria volta para a Câmara para que o Plenário decida pela rejeição ou manutenção do veto do prefeito. 
 
Doença rara

De acordo com o projeto, é considerada doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 pessoa para cada 2 mil indivíduos. Em geral, as doenças raras são crônicas, progressivas, degenerativas e podem levar à morte. No entanto, um tratamento adequado é capaz de reduzir complicações e sintomas, assim como impedir o agravamento e evolução da doença. Como muitas dessas doenças não possuem cura, o tratamento consiste em acompanhamento clínico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico, entre outros, com o objetivo de aliviar os sintomas ou retardar seu aparecimento

Superintendência de Comunicação Institucional