POLÍTICA URBANA

Projeto que condiciona alvará do comércio a calçadas em boas condições está em análise

Texto apreciado na Comissão de Meio Ambiente recebeu parecer pela diligência. PL que aliena área pública teve perda de prazo

segunda-feira, 9 Novembro, 2020 - 16:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Tramitando em 1º turno, o Projeto de Lei 1044/20 condiciona à emissão e renovação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais a existência de calçada em perfeitas condições de trafegabilidade para os transeuntes. Em pauta na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovaram nesta segunda-feira (9/11), foi aprovada porposta de diligência, submetendo o texto ao Gabinete do Prefeito para análise de viabilidade, interesse público e eficiência. O prazo para cumprimento dessa diligência será de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias. Ainda na reunião, foi declarada perda de prazo do PL 974/2020, que autoriza a alienação de área pública no Bairro Jardim Montanhês, região Noroeste da Capital. Confira aqui o resultado final da reunião.

Alvará de funcionamento x acessibilidade

No intuito de assegurar condições de acessibilidade a toda população, o PL 1044 deu entrada na Casa no início do mês de outubro. A proposta prevê que os estabelecimentos que desenvolvam atividade econômica com ou sem fins lucrativos de qualquer natureza em BH não poderão obter o Alvará de Localização e Funcionamento ou sua renovação, caso o imóvel no qual a atividade econômica estiver inserida não estiver com o passeio/calçada em perfeitas condições de trafegabilidade para os transeuntes.

O texto já passeou pela Comissão de Legislação e Justiça, onde foi acatado o parecer do relator que recomendou pela constitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e regimentalidade. Após emissão do parecer pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o projeto ainda será apreciado pelas Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Administração Pública, antes de poder ser incluído na pauta do Plenário para votação em 1º turno. 

Área pública no Jardim Montanhês

Também na pauta, o PL 974/20, que autoriza a desafetação de área de 1.777 m2 no Bairro Jardim Montanhês, teve declarada a perda de prazo e não pôde ser apreciado pelo Colegiado. Na justificativa do PL, o parlamentar autor da proposta esclarece que o trecho localizado entre a Rua Tomaz Brandão, e as Avenidas Pandiá Calógeras e Dom Pedro II é uma área pública, mas que, entretanto, há mais de 30 anos abriga diversos imóveis, dentre eles cinco moradias e quatorze estabelecimentos comerciais, envolvendo ao menos 45 famílias.

A proposta, que deve ser apreciada em dois turnos e necessita de 2/3 dos membros da Casa para sua aprovação, segue agora para apreciação na Comissão de Orçamento de Finanças Públicas, antes de poder integrar a pauta do Plenário em 1º turno.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional