Leis garantem atendimento a idosos e a mães de recém-nascidos com deficiência
Já a Lei nº 10.190, que teve sua origem no Projeto de lei 761/09, do vereador Divino Pereira (PMN), garante assistência especial às mães cujo filho recém-nascido seja portador de alguma patologia específica ou qualquer tipo de deficiência. O parlamentar argumenta que muitas vezes as mães não estão preparadas psicologicamente para lidar com as dificuldades desta situação e precisam receber orientações de centros especializados.
Outra lei publicada no mesmo dia é a n° 10.192/11, originária do PL 344/09, do vereador Alberto Rodrigues (PV), que acrescenta ao Código de Posturas do Município inciso que determina a disponibilização, nos cardápios ou outro lugar conveniente, dos telefones de serviços de táxi ou transporte de passageiros. Segundo o autor, a lei dará às pessoas mais tranquilidade e segurança para se divertirem, além de garantir proteção à vida e segurança da população, evitando que se dirija após o uso de bebidas alcoólicas.


