PROMOÇÃO DA SAÚDE

Entra em vigor política de prevenção e controle do câncer de próstata

A atenção à saúde da população de Belo Horizonte ganhou reforços importantes com a publicação de duas leis municipais na última sexta-feira (25), no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei 10.150 estabelece ações de prevenção ao câncer de próstata, além de assistência aos portadores da doença.
A atenção à saúde da população de Belo Horizonte ganhou reforços importantes com a publicação de duas leis municipais na última sexta-feira (25), no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei 10.150 estabelece ações de prevenção ao câncer de próstata, além de assistência aos portadores da doença. Já a Lei 10.149 prevê a divulgação de informações sobre os riscos do uso de anabolizantes.
A Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata teve origem no Projeto de Lei 685/2009, da ex-vereadora Luzia Ferreira (PPS), e deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias. A nova legislação tem como objetivos favorecer o diagnóstico precoce da doença, aumentando a probabilidade de cura, e expandir os serviços de assistência oncológica (amparo médico, psicológico e social).
Pela lei, o Poder Público deverá estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames para detecção do câncer de próstata na população masculina acima de 40 anos; divulgar, nos meios de comunicação, mensagens sobre as formas de prevenção da doença; e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para seu enfrentamento e o controle, assim como a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde.
Alerta nas academias

O uso de anabolizantes com a finalidade de aumentar os músculos e a força muscular para melhor desempenho nas disputas esportivas, ou simplesmente para tornar o corpo mais atlético e escultural, pode por em risco a saúde física e mental dos usuários. Com base nessa realidade, o vereador Elias Murad (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 350/2009, sancionado na forma da Lei 10.149.
O texto determina que as academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares ficam obrigados a afixar cartaz com informações sobre os males provocados por essas substâncias. O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência”.
Superintendência de Comunicação Institucional