Plenário

PL que dispõe sobre vencimentos-base da carreira da educação é aprovado em 2º turno

Suspensão dos prazos de validade de concursos já homologados e ainda válidos em abril de 2020 recebeu aval dos parlamentares

sexta-feira, 7 Agosto, 2020 - 18:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Projeto que dispõe sobre a tabela de vencimentos-base da carreira da educação foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, nesta sexta-feira (7/8), e será encaminhado ao prefeito para sanção ou veto. Vereadores também aprovaram projeto que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e ainda válidos na data da publicação do Decreto 17.334, de 20 de abril de 2020, que declarou calamidade pública no âmbito do Município de Belo Horizonte. Já o PL 737/19, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da logística reversa (responsabilidade pós-consumo) em Belo Horizonte, não recebeu os 21 votos favoráveis necessários para sua aprovação em 2º turno e será arquivado.

O PL 958/20, do Executivo, referente à tabela de vencimentos-base da carreira da educação foi aprovado, em 2º turno. Entre outras disposições, o texto estabelece que os cargos de professor para a educação infantil e de professor municipal terão início no nível 3, ocorrendo o ingresso para os referidos cargos nos níveis 8 e 10, respectivamente, exigindo o ensino superior completo que habilite para o ensino do magistério na educação infantil. Além disso, a proposição determina que os cargos efetivos da área de educação do Município terão 15 níveis na tabela de vencimentos, à exceção do cargo de professor, que terá 26 níveis, e o de professor para a educação infantil, que terá 24 níveis.

Os vereadores Gilson Reis (PCdoB) e Arnaldo Godoy (PT) elogiaram o projeto do Executivo. Segundo Reis, a aprovação da proposição dará alento aos professores que, de acordo com ele, têm sofrido com o corte das dobras (extensão das jornadas de trabalho). Godoy salientou o papel relevante que a Câmara Municipal, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (SindRede-BH) e a Secretaria Municipal de Educação tiveram na construção do projeto que beneficia os professores.

O projeto foi aprovado com 35 votos favoráveis e uma abstenção e, após ser aprovada sua redação final, será encaminhado, nos cinco dias úteis seguintes, ao prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.

Concursos públicos

Proposto pelo Executivo, o PL 991/20 tem como objetivo possibilitar, no âmbito do Município, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados antes da declaração de calamidade pública decorrente da Covid-19. Ao mesmo tempo, a proposição estabelece que a suspensão não impedirá a convocação dos candidatos aprovados para reposição decorrente de vacância de cargo efetivo, bem como para auxiliar no combate à calamidade pública. Ao justificar a apresentação do projeto, o Poder Executivo argumenta que a medida é temporária e representa o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, tendo em vista que, além de resguardar os candidatos aprovados em concursos públicos impossibilitados de tomar posse em razão das vedações impostas por lei federal, visa evitar ou amenizar as perdas de recursos orçamentários decorrentes da realização de novos certames.

O projeto foi aprovado por votação simbólica em 2º turno e, após ser aprovada sua redação final, será encaminhado, nos cinco dias úteis seguintes, ao prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.

Logística reversa

O PL 737/19, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), que propunha a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos por meio de práticas de logística reversa, também conhecida como responsabilidade pós-consumo, não obteve o número mínimo de 21 votos favoráveis em Plenário e será arquivado. O placar da votação foi de 20 votos favoráveis, um contrário e três abstenções.

Caso o projeto fosse sancionado, ficariam obrigados a estruturar e a implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos que, por suas características, exijam sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mesmo após o consumo desses itens. Fazem parte da lista de produtos sujeitos à logística reversa prevista no projeto: óleo lubrificante usado e contaminado; resíduos de combustíveis e minerais; óleo comestível; filtro de óleo lubrificante automotivo; baterias automotivas; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus inservíveis; entre outros.

Reunião de 10 de agosto

Fazem parte da Ordem do Dia da próxima reunião ordinária do Plenário, que ocorrerá no dia 10 de agosto, o PL 655/2018, que autoriza o Executivo Municipal a inserir a Língua Brasileira de Sinais na grade curricular das instituições de ensino que o compõem; o PL 759/2019, que veda a nomeação para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente ou pelo Estatuto do Idoso; e o PL 762/2019 que veda a nomeação para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional

51ª Reunião Ordinária - Plenário