ORÇAMENTO E FINANÇAS

Proposição quer estabelecer procedimento anterior ao protesto de débitos com a PBH

PL do Executivo que altera Estatuto dos Servidores Públicos recebe parecer favorável da comissão e está concluso em 1º turno

quarta-feira, 8 Julho, 2020 - 18:15

Foto: William Delfino/CMBH

Proposição que trata do procedimento anterior ao protesto de débitos constantes em dívida ativa a ser adotado pela administração pública foi baixada em diligência pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas à Secretaria Municipal de Fazenda. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/7), quando os membros da Comissão também decidiram pela aprovação de parecer favorável ao Projeto de Lei 855/19, do Executivo, que objetiva estabelecer novo regime disciplinar dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município. Confira aqui o resultado da reunião. 

A viabilidade jurídica do Substitutivo Emenda 1 ao PL 346/17, que dispõe sobre procedimento anterior ao protesto de débitos constantes em dívida ativa a ser adotado pela administração pública, deve ser esclarecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, tendo em vista as informações solicitadas pelo Colegiado à Pasta. A prestação por escrito das informações sobre o Substitutivo foi sugerida pelo vereador Pedrão do Depósito (Cidadania) e aprovada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O objetivo é saber sobre a viabilidade do Substitutivo Emenda 1 no que se refere à sua repercussão financeira, à compatibilidade com o Plano Diretor, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e as normas pertinentes ao direito tributário municipal. Enquanto o PL 346/17 foi proposto pelos vereadores Gabriel (Patri) e Orlei (PSD), o Substitutivo Emenda 1 é assinado apenas pelo vereador Gabriel.

O Substitutivo estabelece o procedimento anterior ao protesto em cartório, de dívida devidamente constituída, a ser seguido pela administração pública direta e indireta. De acordo com a proposição, o protesto de dívida pela Prefeitura deverá ser antecedido de notificação regular e envio por correspondência física ou eletrônica da decisão administrativa que julgar constituído o débito. Além disso, o PL determina que diante da ausência de recurso, seja comunicado que o valor devido foi inserido na dívida ativa. Caso não haja pagamento da dívida, a Prefeitura fica autorizada a incluir o cidadão devedor nos cadastros de proteção ao crédito — SPC/Serasa. Apenas após 30 dias da data da efetiva inclusão do cidadão nos cadastros de proteção ao crédito, fica autorizada a Prefeitura a promover nova notificação informando a data em que a dívida será apresentada ao cartório para protesto. Ainda de acordo com o Substitutivo, a data de apresentação ao cartório prevista na notificação não poderá ser inferior a 15 dias, contados da data do recebimento da notificação. Todos os protestos realizados pela administração pública em desconformidade com o Substitutivo serão considerados protestos indevidos.

O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, é de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator Pedrão do Depósito para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.

Estatuto do servidor

O PL 855/19 objetiva estabelecer o novo regime disciplinar dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município. O texto, de acordo com a Prefeitura, é fruto de ampla discussão entre a Controladoria-Geral e as entidades representativas dos servidores, tendo por finalidade aumentar a eficiência e a eficácia do sistema de aplicação do regime disciplinar. A atual redação do Estatuto dos Servidores prevê um único instrumento de aplicação consensual do regime disciplinar, a suspensão do processo administrativo disciplinar — Suspad —, o que provoca a instauração de processos administrativos contenciosos em situações que poderiam ser adequadamente resolvidas por meio da solução consensual com o servidor infrator. O que o projeto de lei propõe é a criação de outros três instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar (mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordo substitutivo), como forma de reduzir o número de processos contenciosos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios.

Além disso, a redação atualmente em vigor do Estatuto prevê um único rito de processo administrativo disciplinar, aplicável a todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta municipal, independentemente da natureza ou da gravidade da infração cometida. O Executivo entende, contudo, que infrações de menor potencial ofensivo, cotidianas no ambiente administrativo, deveriam ser resolvidas de maneira mais célere, eficiente e menos burocrática, daí o projeto em questão. Ainda de acordo com a Prefeitura, a proposição atende à necessidade de modernização e simplificação do texto legislativo, adaptando-o à estrutura administrativa da Prefeitura prevista na Lei 11.065, de 1° de agosto de 2017.

O impacto financeiro decorrente da proposta, segundo o Executivo, será de R$ 59.476,46. A relatora Marilda Portela (Cidadania) explica que à Comissão de Orçamento e Finanças cabe analisar justamente o impacto do aumento da Gratificação por Exercício de Atividade Correcional, acima especificado. A relatora salienta, ainda, que o prefeito já informou que as medidas previstas na proposição encontram-se em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando adequação orçamentária e financeira, notadamente no que concerne à lei orçamentária anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tendo em vista tais argumentos, a relatora concluiu favoravelmente ao projeto, que tramita em 1º turno. O parecer foi aprovado pela Comissão, e o próximo passo na tramitação é a inclusão da proposição na Ordem do Dia do Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas