Aprovada constitucionalidade de PL que transforma Urbel e BHtrans em autarquias
Parecer de projeto que muda previdência do servidor é rejeitado e novo relator é designado
Foto: Abraão Bruck / CMBH
Projeto que transforma a BHTrans e a Urbel em autarquias teve o parecer pela constitucionalidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça nesta segunda-feira (23/7). Já o PL que uniformiza as regras de incorporação e reajuste de vantagens relativas às aposentadorias e pensões pagas aos servidores públicos municipais teve pedido de diligência e parecer pela inconstitucionalidade rejeitados, com isso, o vereador Autair Gomes (PSC) foi designado novo relator. Ao todo, seis proposições foram apreciadas.
Dezenas de empregados públicos estiveram na reunião protestando contra a readequação da estrutura jurídica da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) e da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans). O PL 577/18, que trata do tema, transforma ambas em autarquias. O Poder Executivo alega que, ao revisar as competências das duas sociedades de economia mista, verificou que, embora tenham sido criadas sob a forma jurídica de empresas, ambas possuem estrutura e atividades típicas de autarquias. A mudança, segundo o Executivo, se dá em observância à Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016.
Contrários à mudança
Os empregados públicos temem que a alteração na estrutura jurídica das duas empresas coloque em risco seus empregos. Isso porque, apesar de o PL 577/18 estabelecer que os empregados públicos da Urbel e da BHTrans passarão a compor o quadro de pessoal das duas novas autarquias, os trabalhadores afetados alegam que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional estabelecem que autarquias devem contar com servidores efetivos, aprovados em concurso para ocupação dos cargos públicos.
O parecer derrotado na comissão concluiu pela inconstitucionalidade do projeto, na mesma linha do que expressaram os trabalhadores na reunião. Ele argumenta que, diferentemente das empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem suas atividades por meio de empregados públicos, as autarquias se servem de cargos públicos. Ainda de acordo com o parecer rejeitado, “a transferência dos empregados atuais para a autarquia não está sendo feita através de lei específica com a criação dos cargos e atribuições e estes não estão sendo submetidos a concurso público próprio para o provimento efetivo”.
Novo parecer
O vereador Irlan Melo (PR) apresentou parecer alternativo, defendendo a constitucionalidade do PL 577/18. No parecer, aprovado pela comissão, o relator defende que a proposição não padece de vício de constitucionalidade e legalidade, estando amparada “pela Constituição Federal, Constituição do Estado e pela Lei Orgânica do Município, atendendo os fundamentos regimentais no que dispõe à forma de sua apresentação e tramitação”. Uma vez aprovado o parecer favorável ao projeto pela Comissão de Legislação e Justiça, o mesmo segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Aposentadorias e pensões
O PL 584/18, apresentado pelo Executivo, pretende promover mudanças nas regras do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais. Entre as alterações propostas, destacam-se a inclusão de regra que define os períodos de duração do beneficio de pensão, conforme a idade do beneficiário; a uniformização de regras da incorporação de gratificações ao provento de aposentadoria, de modo que o valor da incorporação seja proporcional ao tempo prévio de contribuição; a previsão de atualização de parcelas incorporadas à aposentadoria, como extensões de jornadas e aulas excedentes. Durante reunião da Comissão de Legislação e Justiça, proposta de diligência que propunha realização de audiência pública e solicitação de juntada de documentos ao projeto foi rejeitada. A diligência solicitava acesso à estimativa do impacto orçamentário financeiro do projeto, tendo em vista que ele concede reajuste de até 2,07% aos benefícios de aposentadoria e pensão sem direito à paridade remuneratória. Também era requerida declaração de adequação orçamentária e financeira à lei orçamentária anual e de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Após ser rejeitada a proposta de diligência, a comissão também rejeitou parecer do relator, que concluía pela inconstitucionalidade do projeto do Executivo. Em seguida, foi designado como novo relator o vereador Autair Gomes (PSC), que deve apresentar novo parecer a ser apreciado pela comissão. Servidores públicos presentes à reunião demonstraram seu descontentamento com o projeto da Prefeitura e reclamaram do que chamaram de retirada de direitos.
Confira aqui o resultado completo da reunião.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional
As reportagens publicadas neste portal no intervalo do dia 7 de julho a 7 de outubro de 2018 sofrerão restrições em função da legislação eleitoral.