ORÇAMENTO E FINANÇAS

Obrigatoriedade de contratação de seguro por bufês recebeu parecer favorável

Medida visa a proteger consumidores contra quebras contratuais e está pronta para ser votada pelo Plenário, em 1º turno

quarta-feira, 21 Março, 2018 - 18:00
6ª reunião ordinária da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em 21/03/2018

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

A obrigatoriedade da contratação de seguro por bufês e empresas de cerimonial, responsáveis pela realização de eventos e comemorações, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na reunião desta quarta-feira (21/3). Parecer desfavorável à fiscalização de coletivos provenientes de municípios vizinhos foi rejeitado, sendo designado um novo relator para a matéria. Propostas que alteram regras para estacionamento na área hospitalar e que criam  evento esportivo na Capital também estiveram em debate. 

Diante das ocorrências frequentes de descumprimento de contratos por serviços de bufê e cerimonial, expondo os clientes a prejuízos e constrangimentos na comemoração de momentos importantes de suas vidas, como o casamento ou a formatura, o PL 403/17, proposto por Eduardo da Ambulância (Pode), condiciona a liberação do alvará à contratação de seguro indenizatório de responsabilidade civil pelas empresas do ramo, com a finalidade de proteger os consumidores. Em seu parecer favorável, aprovado pelos demais integrantes, Léo Burguês de Castro (PSL) afirma que a medida não interefere na atividade econômica em geral, nem gera custos ao Município.

O texto segue agora para votação em Plenário. 

Fiscalização de “carcaças”

De autoria de Carlos Henrique (PMN), o PL 456/17 autoriza o Executivo a implantar a fiscalização dos veículos do sistema de transporte público da Região Metropolitana que transitam na Capital. Em seu parecer, no qual recomenda a rejeição da proposta, Leo Burguês alega que a medida trará custos extras para o orçamento municipal. Acompanhando pessoalmente a votação, o parlamentar informou que já existe previsão orçamentária para a medida, acordada entre a BHTrans e o  Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O autor relatou ainda que diversos veículos oriundos de Ribeirão das Neves, Santa Luzia e outros municípios da RMBH seriam “verdadeiras carcaças”, em estado precário de conservação, o que vem abrindo espaço para a atuação de “perueiros”.

O relatório foi rejeitado por unanimidade pelos integrantes da comissão, sendo designado o vereador Jorge Santos (PRB) para a emissão de um novo parecer sobre a matéria.

Projetos rejeitados

Já o parecer desfavorável ao PL 419/17, assinado por Bim da Ambulância (PSDB), foi aprovado por todos os presentes. A matéria institui normas permissivas para o estacionamento de veículos oficiais de todos os municípios do estado de Minas Gerais na área hospitalar de Belo Horizonte, liberando-os de pagarem pelo uso do estacionamento rotativo, o chamado Faixa Azul. Sem considerar o mérito da proposição, o relator, vereador Jorge Santos (PRB), aponta que a matéria promove a perda de receitas ao determinar a isenção do pagamento pelo uso de espaços cuja utilização é condicionada ao pagamento de uma taxa, durante o horário comercial, o que geraria impacto financeiro aos cofres municipais.

Também recebeu parecer desfavorável o PL 400/17, do vereador Wesley Autoescola (PHS), que propõe a criação da “Corrida de Rua do Barreiro”, com percurso máximo de 10km, a ser realizada anualmente na segunda quinzena de dezembro. Pra justificar o parecer, fundamentado em diligência encaminhada ao Executivo, a relatora Marilda Portela (PRB) aponta que o projeto não traz previsão de reserva orçamentária para sua implantação e execução.

Apesar do parecer desfavorável, as duas propostas estão prontas para votação em Plenário, em 1º turno. 

Conforme disposto no Regimento Interno da Câmara, não cabe à Comissão de Orçamento a análise do mérito ou da pertinência das propostas apreciadas, e sim a observância da legislação que determina que a criação ou expansão de qualquer ação governamental que acarrete aumento da despesa ou renúncia de receitas seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrará em vigor e nos dois subsequentes, além de demonstrar sua adequação às diretrizes da lei orçamentária e ao plano plurianual.

Superintendência de Comunicação Institucional

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