LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Novo circuito cultural e “Castramóvel” seguem para sanção do Executivo

Evento prevê 24 horas de atrações artísticas e culturais na Pampulha; serviço itinerante de castração de animais também pode virar lei

segunda-feira, 26 Março, 2018 - 18:30
7ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça, em 26 de março de 2018

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

As redações finais de dois projetos de lei, que instituem o evento Circuito Cultural Orla da Pampulha e serviço permanente de controle reprodutivo de cães e gatos no Município foram aprovadas nesta segunda (26/30), em reunião da Comissão de Legislação e Justiça. Encerrada a última etapa de tramitação na Casa, matérias aguardam encaminhamento ao Executivo. Em 1º turno, outras 11 propostas receberam pareceres sobre sua constitucionalidade legalidade e seguem para apreciação das comissões temáticas, antes de serem votadas pelo Plenário. As matérias aprovadas dispõem sobre segurança em creches e escolas de educação infantil, preços de estacionamentos, limpeza urbana, políticas sobre drogas e outras medidas administrativas. PL do Executivo recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade.

De autoria do Professor Wendel Mesquita (PSB), o PL 1929/16, que determina a realização, por 24h ininterruptas, de eventos culturais gratuitos como apresentações musicais, teatrais e exposições de arte, entre outros, em toda a extensão da orla, foi aprovado por unanimidade em dois turnos pelo Plenário. O Circuito deverá acontecer anualmente, de preferência no primeiro semestre. De acordo com o autor, a medida visa a garantir a belo-horizontinos e visitantes um evento democrático e inclusivo, com atrações de qualidade, estimulando novos públicos e artistas de todas as classes sociais, além de chamar a atenção para uma área da cidade que vem sofrendo diversas transformações, como a despoluição da lagoa e o reconhecimento de seu conjunto arquitetônico como Patrimônio da Humanidade.

Também recebeu parecer favorável a redação final do PL 1915/16, proposto pelo ex-vereador Veré da Farmácia e outros 22 colegas, que institui serviço municipal permanente de controle reprodutivo de cães e gatos por meio de unidades móveis de castração, microchipagem e vacinação. O texto impõe condições a serem observadas pelos “Castramóveis”, como a composição das equipes, mobiliário e equipamentos, além da realização de ações educativas sobre a importância da prevenção, da posse responsável e das necessidades básicas do animal. Visando ao controle populacional e a garantia do bem estar desses habitantes da cidade, que fazem parte de inúmeras famílias, os legisladores concedem prazo de 90 dias para que o Executivo regulamente a lei.

Com a aprovação da redação final, última etapa da tramitação no Legislativo, as proposições de lei seguem para a sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil.

Segurança e defesa do consumidor

Em 1º turno, foi atestada a constitucionalidade do PL 498/18, de Elvis Côrtes (PSD), que torna obrigatória a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros por funcionários e professores de todas as escolas e creches públicas do município, de forma a capacitá-los a intervir em casos de acidentes no ambiente escolar ou em atividades extraclasse, evitando consequências mais sérias e complicações posteriores. O texto prevê que os treinamentos sejam ministrados pro médicos, paramédicos, enfermeiros ou membro do Corpo de Bombeiros.  

Ambos de autoria de Carlos Henrique (PMN), também receberam pareceres favoráveis o PL 516/18, que proíbe a cobrança de valores excessivos nos estacionamentos localizados em um raio de 100m no entorno de espaços públicos, que não poderão ultrapassar o valor de três vezes a hora/fração do Estacionamento Faixa Azul. O infrator estará sujeito a multas, suspensão ou cancelamento do alvará, nos casos de reincidência; e o PL 507/18, que concede isenção de até 5% do IPTU aos estabelecimentos comerciais que oferecem banheiros para uso público, devidamente identificados e que mantenham suas instalações limpas e higienizadas.

Limpeza urbana e política de drogas

O PL 519/18, de Irlan Melo (PR), altera dispositivos da Lei 10.534/12, que dispõe sobre a Limpeza Urbana, de forma a coibir de forma mais eficaz o descarte de lixo nas ruas e destinando as multas aplicadas a ações educativas da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). Também de Irlan, o PL 518/18 institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, vinculado às secretarias municipais de Educação e de Segurança e Prevenção, com vistas a promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz. Por sua vez, o PL 521/18, assinado por Marilda Portela (PRB), altera dispositivos da Lei 18.806/04, que instituiu o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (CMPD-BH), atendendo solicitações partidas da própria entidade.

Outras propostas

Também iniciaram tramitação na Casa os PLs: 467/18, 494/18 e 517/18, de Carlos Henrique, dispondo, respectivamente, sobre a inviolabilidade de sigilo nas comunicações, priorização de idosos e pessoas com deficiência no trâmite de processos administrativos e celebração de contrato, convênio ou quaisquer instrumentos de vínculo formal com o Município para prestação de serviços ou fornecimento de produtos; e 515/18, de Fernando Borja (Avante) e outros 21 parlamentares, que impõe a observância de distância mínima de 200m em relação a hospitais, casas de repouso e templos de qualquer culto em eventos ao ar livre;

Inconstitucionalidade em PL do Executivo

Recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade o PL 470/18, de autoria do Executivo, que propõe alterações na legislação que estabelece as formas e critérios para a emissão de alvarás sanitários, de forma a simplificar os processos de licenciamento de atividades econômicas no município. De acordo com o relatório do presidente da comissão, vereador Doorgal Andrada (PSD), a matéria contém dispositivos que invadem a competência regulamentar do poder Legislativo, ao abrir brechas para a criação de regulamentos não devidamente expressos na forma da lei, essenciais ao exercício do Poder de Polícia pela Administração Municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional